segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Prefeitura consegue na Justiça religação da Energia Pública do Município de Bom Jesus

Em decisão proferida no último dia do ano de 2009, o Dr. Ricardo da Costa Freitas, Juiz Titular e plantonista da Capital do Estado, concedeu liminar nos autos do Mandado de Segurança promovido pelo advogado Johnson Gonçalves de Abrantes em nome da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, contra a Energisa Paraíba.

Consta nos autos, que a Energisa, sem qualquer notificação prévia ao prefeito Manoel Dantas Venceslau, determinou a interrupção do sistema elétrico do Município, alegando falta de pagamento das faturas mensais.

O advogado da prefeitura alegou que existe um débito da energisa em favor da prefeitura e propôs um acerto de contas. A Energisa, abruptamente desligou todo o sistema publico de energia elétrica, prejudicando a população do Município de Bom Jesus.

Na decisão do magistrado a Energisa foi obrigada a religar o sistema de energia no prazo de 24 horas, após sua notificação, “sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada eventual dia de descumprimento que deverá reverter em beneficio do município impretante, sem prejuízo da adoção de outras providencias legais Cíveis e Criminais”, conclui o Juiz Ricardo da Costa Freitas.

Segundo informou na manhã de hoje o advogado Johnson Abrantes, a Energisa através do seu presidente Marcelo Silveira da Rocha, já determinou a religação da energia pública do Município de Bom Jesus.


Mário Gibson com inofmrações de Johnson Abrantes

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