
No Diário Oficial desta quarta-feira (28/10), foi publicado PROCESSO TC Nº 0672/05 – verificação de Cumprimento do Acórdão APL – TC, na gestão do ex-prefeito Salomão Gadelha que determina cobrança de nova multa no valor de R$ 2.805,10, como Gadelha não cumpriu Acórdão APL-TC-669/2007, agora o atual gestor Fábio Tyrone Braga de Oliveira terá que fazer a devolução com recursos do Município no valor de R$ 326.048,50 à conta do FUNDEF (atual FUNDEB), havendo, desde já, a possibilidade de requerer o parcelamento desse valor, nos termos da Resolução Normativa RN-TC-05/95.
Confira publicação na íntegra:
PROCESSO TC Nº 0672/05 – verificação de Cumprimento do Acórdão APL – TC – 669/2007, da Prefeitura Municipal de SOUSA, de responsabilidade do Sr. Salomão Benevides Gadelha. ACÓRDÃO APL – TC – 850/09, de 14/10/2009. DECISÃO: à unanimidade de votos, declarando se impedido o Cons. José Marques Mariz, em sessão plenária realizada nesta data:
I. Declarar o não cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-669/2007, pelo ex - Alcaide de Sousa, Sr. Salomão Benevides Gadelha;
II. Determinar o acompanhamento pela Corregedoria da cobrança da multa já aplicada ao referido gestor, através do citado Acórdão;
III. Aplicar nova multa ao Sr. Salomão Benevides Gadelha, por ser ele o gestor à época da decisão (Acórdão APL-TC-669/2007), no valor de R$ 2.805,10, a ser recolhida no prazo de sessenta dias;
IV. Assinar o prazo de sessenta dias ao atual Prefeito Municipal de Sousa, Sr. Fábio Tyrone Braga de Oliveira, para devolução com recursos do Município de R$ 326.048,50 à conta do FUNDEF (atual FUNDEB), havendo, desde já, a possibilidade de requerer o parcelamento desse valor, nos termos da Resolução Normativa RN-TC-05/95.
Sertão Informado
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