14/09/2009.O vereador Lemys Damys Trigueiro Silva do PMDB da cidade de Lastro (foto) deverá ser ouvido ainda hoje na Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Sousa, onde se fará acompanhado de seu Advogado, Ozael da Costa Fernandes para explicar denuncia oferecida pela mãe de uma adolescente de 15 anos de idade que se encontra grávida, provavelmente do vereador do qual teve um relacionamento amoroso.
O Delegado Francisco Abrantes confirmou a imprensa que já ouviu a menor e a sua mãe, sendo que a suposta menina disse que o ato sexual não foi forçado. Os Pais da menor disseram que só procuraram a polícia após descobrir que a filha estava grávida, Após ouvir mãe e filha, o delegado determinou um teste gravidez que foi realizado e o resultado foi positivo, a menor esta com uma gravidez de cerca de 1 mês e quinze dias.
O Delegado Abrantes confirmou que estuda a possibilidade de indiciar o vereador lastrense por em tese ter cometido crime de corrupção de menores, disse o delegado.
O pior de tudo é que com a nova lei, a justiça concede o Direito de requisitar a gravidez antes do nascimento, desde o ventre até o nascimento, onde acontecerá o exame de DNA, como Lemys é vereador, o desconto poderá ser ordenado direto no contracheque do parlamentar da Câmara Municipal do município de Lastro.
A lei é bem clara:
Assim dispõe o art. 2º da Lei nº. 11.804 /2008:
Art. 2º. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Entretanto, este rol não é taxativo, pois o juiz pode considerar outras despesas pertinentes.
De acordo com a ilustre profª. Maria Berenice Dias, "Bastam indícios da paternidade para a concessão dos alimentos, os quais irão perdurar mesmo após o nascimento, oportunidade em que a verba fixada se transforma em alimentos a favor do filho... A transformação dos alimentos em favor do filho ocorre independentemente do reconhecimento da paternidade". (Manual de Direito das Famílias. 5º edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 481).
Mário Gibson

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