sábado, 12 de setembro de 2009

Juiz Eleitoral julga improcedente duas Ações contra Prefeito da Cidade de Tavares

12/09/2009.
O juiz Rusio Lima de Melo julgou improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que foram interpostas pela Coligação Tavares Por Todos contra o prefeito reeleito José Severiano de Paula Bezerra da Silva (DEM), do município de Tavares, no Sertão. A defesa do prefeito foi feita pelos advogados Solon Benevides e Walter Agra.

Na primeira AIJE, de nº 26, a coligação derrotada alegou que ocorreram diversas contratações durante o ano eleitoral e apontou supostas irregularidades que teriam ocorrido na administração municipal. A defesa do prefeito José Severiano conseguiu provar que nenhuma das acusações ocorreu no município.

Os advogados conseguiram provar que as poucas contratações ocorridas se efetivaram antes do período vedado pela lei eleitoral e foram efetuadas para ocupação de cargos em situação emergencial, decorrentes de convênios firmados com o governo federal onde o município era obrigado a implementar os programas sob pena de perder as verbas conveniadas.

Já na AIJE nº 32, a coligação adversária enumerou também outras supostas irregularidades, dentre elas, doação de terrenos e promessas de casas populares, além da utilização de evento festivo em favor do prefeito eleito José Severiano.

Os advogados Solon Benevides e Walter Agra demonstraram, neste caso, que a acusação de doação de terrenos e de casas populares não existiu e nem se efetivou e que o citado evento já estava inserido dentro da rotina normal da administração, tendo sido realizado fora do período eleitoral e sem a menor conotação política, funcionando mais como divulgador da potencialidade turística da cidade na região.

O juiz eleitoral Rusio Lima de Melo verificou a improcedência de todas as argumentações da coligação autora da ação e que a prova testemunhal e documental apresentada comprovava exatamente o que a defesa alegou.

Nas duas ações, o Parecer do Ministério Público foi também pela improcedência das investigações e o juiz absolveu o prefeito da acusação de abuso do poder econômico e político em conformidade com o parecer do MP por ausência nítida de provas que configurasse o abuso.

O advogado Solon Benevides disse que José Severiano, desde que assumiu a prefeitura em 2004 e agora com a reeleição, vem sendo vítima de denúncias sem sentido, cujo fundamento é apenas a insatisfação dos seus adversários pelas derrotas eleitorais sofridas já que o prefeito foi eleito com mais de 60% dos votos válidos do município.


Lenilson Guedes

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