
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba iniciou na tarde desta quarta-feira, dia 14 de setembro o julgamento de um Recurso Contra a Expedição de Diploma contra o Prefeito Evilasio Formiga Neto (Neto de Coraci) e o seu Vice José Neto Juí (Neto Juí) da Cidade São José da Lagoa Tapada. O Recurso foi movido pelo empresário Jucélio Formiga do PR, que perdeu a disputa eleitoral de 2008, justamente para os investigados.
Segundo informações, três dos integrantes da Corte Eleitoral votaram pela Cassação apenas do mandato do Vice-prefeito Neto Juí, mais optaram pelo não acolhimento da denuncia ao Prefeito, Evilasio Neto. O referido Recurso já tinha parecer favorável do Procurador Werton Magalhães Costa, cuja Relatora do Caso a Juíza Federal, Dra. Niliane Meira Lima acompanhou na integra a decisão em seu voto, sendo seguido pelo juiz Revisor, Desembargador, Nilo Luiz Ramalho Vieira, ambos opinaram pela cassação do mandato do vice-prefeito de São José da Lagoa Tapada sem que a decisão atingisse o mandato do Prefeito eleito da mesma Cidade. Já o Dr. Carlos Antônio Sarmento, que o juiz corregedor do TRE acabou votando favoravelmente a inelegibilidade do vice, o que caracteriza o terceiro voto procedente pela cassação do mesmo, mais pediu vistas para analisar o caso que entende ser diferente de qualquer outro julgamento que já tenha participado.
Entenda o caso, Neto de Coraci é sobrinho do Prefeito Claudio Antônio que havia sido reeleito, a lei é clara e diz que apenas os parentes de terceiro grau são considerados elegíveis em caso de substituição de mandatos de políticos que não podem disputar um novo pleito, o que caracterizaria um terceiro mandato, como Neto de Coraci é sobrinho, o mesmo é parente de terceiro grau, por isso é considerado elegível. Já o seu vice que compôs a Chapa em 2008, Neto Juí é irmão do ex-vice prefeito, Totoi Juí que também já havia sido reeleito na Chapa de Claudio Antônio e por isso não pôde disputar uma nova eleição como candidato a vice, pois também caracterizaria um terceiro mandato, porem, ao invés de um sobrinho, a chapa foi composta por um irmão de Totoi, exatamente o Neto, que por ser irmão do ex-vice é considerado como parente de segundo grau, ou seja, estaria inelegível.
No julgamento iniciado hoje, o pensamento do Procurador foi mantido pelos que votaram em relação ao vice-prefeito, porem o voto de vista poderá trazer novidades sobre o caso, já que o Juiz Carlos Sarmento ainda não votou com relação ao Prefeito.
De acordo ainda com as informações, quatro advogados fizeram a sustentação oral no Plenário, Dr. Johnson Abrantes e Dr. Lincon Bezerra, que juntos fizeram a defesa do Prefeito Evilasio Neto. Dr. Edward Johnson que defendeu os interesses do vice José Neto. Enquanto que, o Dr. Thiago Leite defendeu os interesses do empresário Jucélio Formiga, que solicitou a cassacos dos dois alegando que a Chapa composta por um “vice-prefeito inelegível” estaria impossibilitada de participar do pleito.
O julgamento deverá ser reiniciado apenas na próxima semana, já que o Juiz Carlos Sarmento que pediu vistas solicitou a juntada de todas as notas taquigráficas contendo o voto dos demais membros da corte sobre a conclusão tomada em relação ao prefeito que diverge do vice.
Mário Gibson
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