
O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo da 63ª Zona Eleitoral da Comarca de Sousa, julgou nesta segunda-feira improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação “Aparecida Livre e Respeitada” contra o Prefeito Deusimar Pires (foto), o seu vice Antonio da Viúva e o ex-prefeito Julio César acusados de possíveis praticas de crimes eleitorais nas eleições de 2008.
A denuncia dos candidatos derrotados, João Ferreira e Helena baseava-se em um possível favorecimento do prefeito Julio ao seu sucessor Deusimar, pelo fato da transferência do local do prédio da delegacia de polícia, para manter instalado um comitê eleitoral.
O magistrado foi enfático em sua sentença em relatar que, “é claro e simples concluir que o local de funcionamento de um comitê eleitoral não é fato capaz de definir o resultado de uma eleição. O mesmo se diga em relação a modificação do lugar de funcionamento de um determinado órgão público”, disse o juiz Henrique Jácome, que ainda enfatizou que dentro desse cenário não há que se quer dizer que houve potencialidade das mencionadas condutas para influenciar no resultado do pleito, finalizou o juiz eleitoral da 63ª Zona, que julgou improcedente a AIJE contra Prefeito e Vice eleitos de Aparecida. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Para os oposicionistas, ainda resta o julgamento de outras duas ações que tramitam na justiça eleitoral, já que uma delas não resultou em nada para os eleitos, a não ser apenas a retirada de copias dos autos para saber se o ex-prefeito Julio César teria praticado algum ato de improbidade.
Mário Gibson
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