
As empresas prestadoras de serviços públicos na Paraíba agora estão obrigadas a postar cobranças com, no mínimo, um prazo de 10 dias de antecedência ao vencimento. A nova Lei, de autoria do deputado estadual Leonardo Gadelha (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Ainda de acordo com o texto, as datas de postagem e vencimento devem ser impressas também na parte externa das correspondências para facilitar a visualização do prazo por parte do consumidor.
“Vários consumidores reclamam do recebimento das faturas no dia do pagamento ou até mesmo após o vencimento”, afirmou Gadelha. Ele acredita que a medida vai garantir o recebimento das contas antes das datas de pagamento e que não seja multado por não ter recebido a fatura em tempo.
O descumprimento da lei poderá acarretar multa à empresa infratora no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), que incidirão como desconto para o consumidor na próxima fatura ou concedido como crédito, de acordo com cada caso.
A campanha de divulgação da nova lei será discutida em audiências com os Procons estadual e municipal. “Tanto as empresas como os consumidores precisam ficar cientes da nova regra. As empresas terão que cumprir a lei e os consumidores cobrar dessas empresas o atendimento à legislação”, comentou Leonardo Gadelha.
Acessoria parlamentar
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