segunda-feira, 29 de outubro de 2012

BNB renegocia dívidas de até R$ 100 mil de agricultores da Paraíba



O Banco do Nordeste passa a dispor de condições especiais para renegociar dividas rurais de custeio e de investimento, contratadas no valor de até R$ 100 mil, em data anterior a 30/12/2006. Os produtores rurais enquadrados nestas condições poderão renegociar suas dívidas, alongando-as por um prazo de até 10 anos, incluindo até um ano de carência. As medidas constam na Resolução 4.147 do Conselho Monetário Nacional, de 25/10/2012, que regulamentou a Lei 12.716/2012.
 
Cerca de 363 mil operações rurais serão beneficiadas com a medida em toda a área de atuação do BNB. Somente na Paraíba, este número é de 27.940 operações. O produtor deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste a fim de verificar a possibilidade de seu enquadramento na Lei 12.716/2012.
 
Segundo o diretor Financeiro e de Mercado de Capitais, Fernando Passos, serão dispensados os encargos de inadimplemento e as multas moratórias. Dessa forma, o saldo devedor dos produtores com o Banco será atualizado apenas pelos juros previstos para a situação de normalidade da dívida.
 
“Há ainda um benefício futuro previsto para incentivar os produtores: a cada prestação paga em dia, o produtor fará jus a um desconto que pode chegar a 25% do principal e dos juros de cada parcela”, acrescenta.
 
Ele também adianta que, ao regularizarem suas dívidas por essa medida, os produtores rurais que estão com suas dívidas sendo cobradas judicialmente terão os processos de cobrança judicial encerrados, bem como seus nomes serão retirados dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
 

Assessoria

TSE derruba pedido de cassação do registro de candidatura do vereador Bira


O Tribunal Superior Eleitoral referendou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e julgou improcedente o pedido do PSB de cassar o registro de candidatura do vereador Bira (PSB). Expedida pela ministra Larita Vaz, a decisão mantém como legítima a reeleição do parlamentar pessoense, que terminou o pleito como o 4º mais votado, com 5.510 votos.

De acordo com a magistrada, o recurso interposto pelos - à época - também candidatos socialistas Danilson Ferreira e Renato Leitão não tem fundamento regimental, já que Bira foi escolhido em convenção por 32% dos filiados votantes.

“Reconhecida a escolha em convenção, não cabe ao órgão diretivo responsável pelo encaminhamento da nominata, excluir candidato escolhido”, reforça Laurita Vaz.

Sobre a alegação da dupla de que não cabia ao Tribunal Regional Eleitoral julgar a escolha dos candidatos, já que, na sua defesa, cabe estritamente ao partido decidir quem irá compor sua chapa proporcional, a ministra também não deferiu, justificando que os requerentes “não demonstraram de forma adequada” aparo legal que justificasse tal tese.

“Ademais, os artigos apontados como violados (8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal) não foram objeto de debate pela Corte Regional, padecendo a matéria de ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal”, justifica a magistrada.

Na sequência de seu relatório, Laurita Vaz ainda aponta outros fatores desfavoráveis ao apelo de Danilson e Renato Leitão.

Sentimento de vitória – Depois de vencer no Tribunal Regional Eleitoral, nas urnas pessoenses e agora no Tribunal Superior Eleitoral, o vereador Bira acredita que está mais que provado que é legítimo seu direito de assumir mais uma vez uma cadeira na Câmara Municipal.

“A decisão legitima o processo, que para nós iniciou vitorioso desde o momento em que ganhamos o congresso do partido. Depois, mais legítimo ainda foi o resultado das urnas, onde a população aprovou nosso mandato”, declarou Bira.

Não escondendo sua felicidade com mais uma vitória na Justiça, Bira deu seu recado: “A decisão do TSE coroa nossa trajetória de trabalho por João Pessoa”.

Abaixo, íntegra da decisão da Ministra Laurita Vaz

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por DANILSON FERREIRA DA CRUZ e RENATO MARTINS LEITÃO de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que manteve sentença que deferiu o registro de candidatura de UBIRATAN PEREIRA DE OLIVEIRA ao cargo de vereador pelo Município de João Pessoa. 

O acórdão regional está assim ementado (fl. 413):

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. ELEIÇÕES 2012. IMPUGNAÇÃO. I - Escolha do nome em convenção. Demonstração. Norma Estatutária. Formação da chapa de candidatos na proporção dos votos obtidos na convenção. II - Exclusão do nome pelo órgão diretivo. Impossibilidade. 

III - Desprovimento.

I - Havendo norma estatutária estabelecendo que a composição da chapa proporcional se dará na proporção dos votos recebidos na convenção, há de se reconhecer que candidato que obteve 32% dos votos na convenção foi devidamente escolhido. II - Reconhecida a escolha em convenção, não cabe ao órgão diretivo responsável pelo encaminhamento da nominata, excluir candidato escolhido.

III - Recurso a que se nega provimento.

Nas razões de recurso especial (fls. 424-436), alegam os Recorrentes que o acórdão regional teria violado os artigos 8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal. Isso porque o ora Recorrido não teria sido escolhido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para figurar no rol de candidatos ao cargo de vereador naquele município e, segundo a ata de congresso realizado pela Agremiação, ¿a lista definitiva dos candidatos proporcionais será efetuada pela Comissão Executiva Municipal, até o prazo legal das convenções partidárias" (fl. 426).

Sustentam que a decisão de não incluir o nome do Recorrido na nominata teria natureza intrapartidária, sendo, por isso, incompetente a Justiça Eleitoral para dirimir essa questão.

Colacionam precedente do TRE/PB para assentar a ocorrência de dissídio jurisprudencial, além de citar julgados do TRE de Santa Catarina, do TSE e do STJ.

Requerem o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que seja indeferido o registro de candidatura do Recorrido.

Contrarrazões apresentadas às fls. 546-558.

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifesta-se pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento (fls. 572-574).

É o relatório.

Decido.

Os Recorrentes não conseguiram demonstrar de forma adequada em que o acórdão recorrido teria afrontado a norma legal ou negado vigência à lei federal. Ademais, os artigos apontados como violados (8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal) não foram objeto de debate pela Corte Regional, padecendo a matéria de ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

Quanto ao dissenso pretoriano, verifico que também não se desincumbiram do ônus de demonstrá-lo. 

Primeiro porque, de acordo com a Súmula 13 do STJ,

A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 

Segundo porque não basta a transcrição de ementas de julgados para a configuração do dissídio. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, é exigido, além da similitude fática entre eles, o cotejo analítico dos precedentes invocados com a hipótese versada nos autos. Nesse sentido, entre outros, o AgR-REspe nº 8723905-47/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, julgado em 4.8.2011, DJe 22.8.2011.

Nesse contexto, incide, na espécie, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, verbis:

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Colha-se, a propósito, precedente deste Tribunal:

ELEIÇÕES 2008. REGISTRO DE CANDIDATURA. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES DE RECURSO (SÚMULA 284 DO STF). DESPROVIMENTO.

I - Para o conhecimento do especial, cumpre ao recorrente justificar o seu cabimento, segundo as hipóteses do art. 276, I, do Código Eleitoral. 

II - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, a Súmula 284 do STF tem sua aplicação "[...] não só na circunstância de omitir-se a indicação da norma legal violada, mas também quando não se pode perceber, clara e induvidosamente, qual e tal dispositivo legal tenha sofrido vulneração" (REspe nº 14.067/BA, rel. Min. Nilson Naves, publicado na sessão de 17.10.96).

III - Agravo a que se nega provimento.

(AgR-REspe nº 29.966/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, publicado na sessão de 23.10.2008 - sem grifo no original).

Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

Publique-se em sessão.

Brasília, 28 de outubro de 2012.

MINISTRA LAURITA VAZ

RELATORA

Despacho em Petição em 19/09/2012 - Protocolo 25.941/2012 Ministra LAURITA VAZ

Junte-se. Anote-se.

Brasília, 19 de setembro de 2012.


MINISTRA LAURITA VAZ


Assessoria

Presidente da Famup alerta prefeitos para transição e comportamento das receitas


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O presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP) e prefeito de Picuí, Buba Germano, orientou os atuais gestores municipais paraibanos a facilitarem o processo de transição para as equipes técnicas indicadas  pelos prefeitos eleitos em 07 de outubro último, atendendo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Tribunal de Contas da Paraíba.

A preocupação do presidente da Famup foi externada durante reunião realizada pela Caixa Econômica Federal com os 38 prefeitos eleitos da região do Compartimento da Borborema, realizada em Campina Grande.

Segundo Buba, a omissão de informações por parte das atuais administrações cria inúmeras dificuldades para os gestores que tomarão posse em 01 de janeiro, por conseguinte, levando a população que nada tem a ver com as querelas políticas, a sofrer com essas medidas.

Sobre o comportamento das receitas municipais, Buba Germano pontuou que "não existe fórmula mágica, quem quiser fazer reserva financeira deve tomar as precauções em janeiro e fevereiro, já que o Tesouro da União nunca cumpre a previsão anunciada no final do ano. A receita é flutuante e não linear. Daí a necessidade de os novos gestores terem o cuidado para não desequilibrar as finanças dos seus municípios logo no início do mandato".

Buba recomendou aos prefeitos eleitos que mantenham no início da gestão somente os serviços essenciais, até que estes de fato conheçam a realidade administrativa de seus municípios, até porque os novos gestores entram com o crédito da população que os elegeu. "Essa estratégia nos primeiros meses é fundamental, porque os muncípios terão realmente essa boa receita logo no início do ano, finalizou o presidente.



Assessoria

Prefeitura de Sousa Conclui Folha de Pagamento Mês Outubro Nesta Quarta-Feira (31/10)



O Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, anunciou a conclusão da folha de pagamento do mês de outubro que será efetuada na próxima quarta-feira (31/10), considerando que os vencimentos dos aposentados e pensionistas foram pagos no último dia (24/10), mais uma vez a Administração Municipal realiza o pagamento do funcionalismo em dia, dentro do mês trabalhado.

A Prefeitura de Sousa conseguiu manter o equilíbrio das contas e das finanças, respeitando o consequentemente o servidor, considerado o maior patrimônio da administração, além de fomentar a economia de nossa cidade.   

De acordo com o Secretário de Finanças, Junior Cesar Costa, os vencimentos estarão disponíveis nas contas dos servidores a partir das 12h00 (meio dia).

A Prefeitura de Sousa firma mais uma vez o compromisso de pagar os servidores municipais, demonstrando assim o respeito da Administração com o funcionalismo.  



Ascom Sousa

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Decisão do TSE altera resultado das eleições em Coremas



Mudança na eleição de Coremas. A Justiça Eleitoral reconheceu a vitória de Antônio Carlos Cavalcanti Lopes (PSDB), após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deferiu o registro da sua candidatura. Ele teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Coremas em Boas Mãos, com base na Lei da Ficha Limpa. O juiz da 52ª Zona Eleitoral julgou procedente as impugnações e indeferiu o registro.

Mesmo sub judice, Antônio Lopes disputou e venceu a eleição com 52,98% dos votos contra 47,02% da candidata doutora Pâmela (PSD). Na manhã desta quinta-feira (25), a Justiça Eleitoral de Coremas oficializou em definitivo o resultado do pleito, modificando o panorama das eleições no município, que dava como eleita a segunda mais votada.

"O povo de Coremas estava ansioso por esse momento, pela incerteza quanto ao resultado da eleição", disse Antônio Lopes, que já governou a cidade de Coremas por duas vezes. "Estou muito feliz e só tenho que agradecer a Deus e ao povo. Coremas é do povo e as urnas demonstraram isso", afirmou.


Sousa: Licitação Para Escolha da Empresa que Fará o Concurso Ocorre em Clima de Clima de Tranquilidade


Na manhã desta quarta-feira (24/10) nas dependências da Prefeitura de Sousa ocorre o
processo licitatório para a escolha da empresa que será responsável pela elaboração do Edital
e os demais procedimentos do certame, conforme a determinação legal, respeitando os
princípios da publicidade e da transparência.

A modalidade da licitação acontece sobre a forma de pregão presencial (menor preço), onde
as empresas inicialmente serão credenciadas e logo apresentarão suas propostas.

5 (cinco) empresas participam do processo licitatório: FUNVAPI, UPA, IEL, CONTEMAX e SDVB.
Serão 711 vagas em todos os níveis, com vencimentos que poderão chegar a 2,8 mil reais.

O concurso da Prefeitura de Sousa atende uma determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJ-PB), bem como uma promessa de campanha do atual gestor.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

TSE mantém candidatura de Zé Vieira em Marizópolis




A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o deferimento do registro da candidatura de José Vieira da Silva ao cargo de prefeito de Marizópolis. Ela negou seguimento aos recursos impetrados por Antonio Quirino de Araújo e pelo Ministério Público Eleitoral.
José Vieira tem contra si contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e uma condenação proferida por órgao colegiado. Na Paraíba, ele obteve o deferimento do registro.

No recurso, Antonio Quirino alega que "ao deferir o registro de candidatura, o TRE-PB teria divergido do entendimento adotado por outros tribunais regionais eleitorais, porquanto as contas de gestão do recorrido foram rejeitadas, efetivamente, por irregularidade insanável e que caracterizou ato doloso de improbidade administrativa".

Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz decidiu que "não há de conhecer o recurso especial se não houver a indicação dos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, além da demonstração das razões pelas quais teriam eles sido vulnerados".


Jornal da PB

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

MPF em CG obtém condenações contra assaltos a agências dos Correios

Além da atuação no âmbito criminal, o órgão também ajuizou ação civil pública para garantir segurança aos clientes do Banco Postal.

               
selo 20 anos


Ao completar 20 anos de atuação, o Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) apresenta o resultado de ações penais referentes a roubos de agências dos Correios em municípios sob atribuição da unidade. São ações julgadas e sentenciadas, algumas em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), outras já transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).

Também tramita na 6ª Vara da Justiça Federal ação civil pública do MPF para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos providencie equipamentos de segurança para as agências por causa dos serviços de Banco Postal. Na ação, o MPF destacou ser notória a falta de segurança nas agências dos Correios para a realização de operações bancárias, por não disporem de guardas armados, circuito interno de televisão ou portas giratórias com detector de metais - elementos mínimos de vigilância nas instituições financeiras. O processo, que tramita desde 2008, encontra-se em fase de instrução, aguardando resultado de perícia feita pela Polícia Federal nas agências. Ação civil pública de igual teor também foi proposta em 2008 pelo MPF em João Pessoa.

Segundo a procuradora da República Acácia Soares Suassuna, apenas buscar a condenação dos autores dos assaltos às agências dos Correios não resolve o problema de segurança enfrentado pela população que utiliza os serviços do Banco Postal. “´É necessário que as agências possuam um sistema de segurança de forma a inibir, ou pelo menos, dificultar a ação criminosa. Hoje o que se tem são agências desprovidas de quaisquer mecanismos de segurança, favorecendo o alto índice de assaltos. É justamente isso que está se procurando coibir com a ação civil pública que pleiteia a obrigação de instalação de sistema de segurança nas agências dos correios que funcionam como banco postal”, ressaltou a procuradora.

Condenações - Com relação às sentenças condenatórias, a mais recente foi proferida em 12 de setembro de 2012 contra Francisco Juan Lobato Pereira e Caroline Souto Dantas a 12 e 10 anos de reclusão, respectivamente. Os dois participaram do assalto à agência dos Correios no município de Frei Martinho (PB), ocorrido em 27 de janeiro de 2009, da qual roubaram R$ 8 mil. Durante o assalto, Francisco Pereira, juntamente com outro assaltante (que morreu após a denúncia) roubaram uma moto. O mototaxista foi ferido com um tiro e amarrado a uma árvore. A dupla então se dirigiu à cidade e assaltou a agência, contando com a participação de Caroline Dantas e outra mulher (fugitiva) que atuaram como informantes e asseguraram a fuga dos ladrões. Cabe recurso da sentença.

Em 24 de maio de 2012 foram condenados Elidiano Nunes de Souza e Valdecir Coelho Domingos a seis anos de reclusão, cada um, pelo assalto praticado, em 30 de novembro de 2011, contra a agência dos Correios no município de Juarez Távora (PB). O assalto foi cometido mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Além da agência, os condenados, acompanhados de outros dois homens, também assaltaram uma casa lotérica no município. O processo está no TRF-5 para julgamento de recursos.

Outra sentença, proferida em 25 de janeiro de 2012, condenou a 11 anos de reclusão Wilson Ferreira da Silva, pela prática de roubo contra a agência dos Correios no município de Imaculada (PB). O crime ocorreu em 11 de março de 2009 quando, além dos Correios, também foram roubados um empregado da agência e uma casa lotérica. A sentença já transitou em julgado (não cabe mais recurso).

Em 25 de abril de 2011, Odair de Lima da Silva foi condenado a 7 anos de reclusão, pelo roubo de R$ 2.938,67 da agência dos Correios do município de Aroeiras (PB), em 21 de novembro de 2007. A sentença já transitou em julgado. Já em 11 de abril de 2011, foram condenados Ediélio Filgueiras da Costa, Plácido Ferreira da Nóbrega Neto, Francisco Garcia da Silva e Djailson Alves da Silva a penas que variam de 10 a 16 anos de reclusão, pelo roubo contra a agência dos Correios de São José de Espinharas (PB), ocorrido em 2008. Os réus apelaram, mas os recursos foram negados por unanimidade pelo TRF-5.

Em 9 de fevereiro de 2011, foram condenados Edvan da Silva Chagas, Wamberkson Costa Macedo, Lucélio Fernandes da Silva e José Paulino do Nascimento, com penas variando entre 4 e 5 anos de reclusão, pelo roubo à agência dos Correios do município de São José dos Cordeiros (PB). O roubo ocorreu na manhã do dia 6 de maio de 2010, tendo os ladrões usado arma de fogo. O processo está no TRF-5 para julgamento de recurso.

Outra sentença favorável obtida pelo MPF, em crimes de assalto a agências dos Correios, condenou Edilson Pedro da Silva a 10 anos de reclusão, por roubar a agência do município de Santo André (PB) em 11 de novembro de 2004. A sentença foi proferida em 5 de agosto de 2010 e já transitou em julgado. Também em 2010 foram condenados Wilson Ferreira da Silva (12 anos de reclusão) e Felipe Jerônimo de Lima (11 anos de reclusão) pelo roubo contra a agência dos Correios de Barra de Santa Rosa (PB), ocorrido no dia 6 de março de 2009. Vítimas do assalto foram trancadas na sala do cofre da agência. A decisão foi proferida em 28 de maio de 2010 e os condenados apelaram, conseguindo apenas redução da multa. A sentença já transitou em julgado.

Em 23 de novembro de 2009 foram condenados Alex de Oliveira Fernandes e Valdemir Gomes de Oliveira pelo roubo de R$ 17.078,58 da agência dos Correios do município de Olivedos (PB). O crime ocorreu em dezembro de 2004. O processo encontra-se no TRF-5 para julgamento de recursos. Também em 2009 foi condenado Lindomar Carlos pela tentativa de roubo à agência dos Correios do município de Mãe Dágua (PB) com emprego de arma de fogo. A sentença já transitou em julgado.

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Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

TC impõe débito de R$ 1,9 milhão ao prefeito de Coremas




O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de 2009 e 2010 apresentadas pelo prefeito de Coremas Edílson Pereira de Oliveira, a quem deu o prazo de 60 dias para a devolução voluntária aos cofres municipais de quantia superior a R$ 1,9 milhão, sob pena de cobrança executiva pelo Ministério Público.
Edílson, que ainda tem direito a recurso, respondeu por despesas não comprovadas, em sua maior parte, com aquisição de combustíveis. Relator de ambos os processos, o conselheiro Fábio Nogueira observou que, apenas no exercício de 2009, uma ambulância da Prefeitura consumiu combustível suficiente para rodar 900 quilômetros por dia, sem interrupção, durante o ano inteiro.
Gastos sem comprovação documental com limpeza urbana e com o INSS também compuseram o conjunto dos débitos impostos ao prefeito de Coremas. Por recomendação do conselheiro André Carlo Torres Pontes o TCE decidiu, ainda, encaminhar cópias dos autos processuais à Receita Federal para verificação do movimento comercial de postos de gasolina da cidade. Defensor do prefeito, o advogado Johnson Abrantes comunicou, de imediato, o propósito de recorrer contra ambas as decisões do Tribunal de Contas.
Investimento em educação abaixo do limite mínimo constitucional ajudou a reprovar as contas de 2010 do prefeito de Gurjão José Martinho Cândido de Castro. A ele foi imputado débito de pouco mais de R$ 2.000,00 por divergência entre o saldo bancário existente e o informado ao Sagres.
Ainda sofreram reprovação as contas de 2010 da Câmara Municipal de Massaranduba (em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias) e as do exercício de 2009 encaminhadas pelo presidente da Câmara de Pitimbu, Marco Aurélio Celani de Abreu, com imposição pelo TCE do débito de R$ 94 mil. Cabem recursos, ainda, contra essas decisões.
Na mesma sessão plenária, o Tribunal aprovou as contas dos prefeitos de Pedra Lavrada (José Antonio Vasconcelos da Costa, 2009) e de São Sebastião de Lagoa de Roça (Lúcio Flávio Bezerra de Brito, 2010). Também, as das Câmaras Municipais de Triunfo, Bonito de Santa Fé  e Areial (exercício de 2011), São José dos Ramos e Tavares (2009) e Fagundes (2010),  com ressalvas nos três últimos casos. O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor  e a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana tiveram aprovadas, respectivamente, as contas de 2011 e 2010.
A sessão plenária do TCE foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira – em razão de viagem do presidente Fernando Catão a encontro promovido pelo TCE de Minas Gerais sobre “Transparência e Controle Social” – e dela ainda participaram os conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima e Umberto Porto, além dos auditores Antonio Vieira, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

TCE

Juiz da 17ª Zona Eleitoral de CG aplica multa de R$ 53 mil por “pesquisa fraudulenta” em favor de Romero



O Juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, da 17.ª Zona Eleitoral de Campina Grande aplicou multa de R$ 53.205,00 ao proprietário do perfil do twitter acessado pelo endereçohttp://twitter.com/@glucenafcosta por divulgar pesquisa fraudulenta em favor do candidato Romero Rodrigues (PSDB), da Coligação Por Amor a Campina.

O usuário publicou em seu twitter no dia 6 de outubro de 2012, véspera da eleição no primeiro turno, uma suposta pesquisa do Instituto 6Sigma, em parceria com a Rádio Campina Grande FM, apontando o candidato Romero Rodrigues com 44%, Tatiana Medeiros com 27% e Daniela Ribeiro com 19%. Porém, a pesquisa foi considerada fraudulenta pela Justiça Eleitoral, pelo fato de não existir.

Na sentença, o Magistrado lembrou que a divulgação de pesquisas de opinião pública, pelos veículos de comunicação, submete-se às formalidades e regras estabelecidas em lei. “Portanto, para que haja a realização e divulgação de uma pesquisa eleitoral, é preciso que se demonstre ter havido, de parte da empresa ou candidato que reproduz a pesquisa, o seu registro prévio, para conhecimento do público, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/1997”.

Segundo o Juiz, de acordo com o § 4º da mencionada lei, “a divulgação de pesquisa fraudulenta (...) pode ensejar conduta ilícita punível com pena restritiva de liberdade e multa”. OEle afirmou que “a veiculação imprecisa de informações estatísticas, a divulgação de fatos inverídicos e a difusão de pesquisas fraudulentas através dos meios de comunicação, a ensejar a confusão de dados e engano sobre a opinião de eleitores (...) pode induzir o eleitor a votar em candidatos que supostamente estejam liderando as pesquisas, redundando em prejuízo para determinado candidato e/ou coligação”.

“Pesquisa fraudulenta” – O Juiz disse que, no caso analisado, “os indícios probatórios, além de suficientes, demonstram que a pesquisa divulgada é irrefutavelmente fraudulenta, porquanto, da análise do sistema de registro de pesquisa do TSE, infere-se que a empresa 6sigma registrou, no dia 3 de outubro, pesquisa para ser divulgada no dia 8 de outubro de 2012, e a última pesquisa desta empresa foi registrada na data de 14 de setembro de 2012, fatos que, por si só, demonstram a veracidade das alegações contidas na exordial”.

“Desse modo – prosseguiu o Magistrado – restando comprovado que o representado disponibilizou no perfil do twitter pesquisa fraudulenta, sem qualquer alusão à coleta de informações através de enquete, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 18 da Resolução 23.364/11, no mínimo legal, visto que não se trata de conduta reiterada.

O Juiz finaliza a sentença e determina “a imediata retirada da pesquisa constante no site ‘http://www.twitter.com/glucenafcosta’ e, nos termos do art. 18 da Resolução 23.364/11, aplico multa ao representado no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão”. 



Assessoria