terça-feira, 23 de novembro de 2010

Juiz Revoga Liminar Que Determinava Retirada de Barracos em Sousa

No início da manhã de hoje (23/11), o juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa, Perillo Rodrigues de Lucena, suspendeu a liminar que determinava a retirada de todos os barracos e bancas das ruas da cidade de Sousa.

Na última quinta-feira, o próprio Dr. Perillo havia determinado que a prefeitura em 10 dias realizasse a retirada de todos os barracos. O Procurador Geral do Município, Fernando Botelho, entrou com pedido de suspensão da liminar informando ao juiz que a Prefeitura de Sousa havia apresentado junto ao Ministério Público três projetos com áreas próprias e com infraestrutura necessária para instalação dos comerciantes, além de uma emenda no valor de 1 milhão de reais no orçamento de 2011.

Em sua decisão o juiz ressaltou que: “poder-se-ia imaginar que tal providência apenas significaria um meio de postergar a atuação jurisdicional, entretanto, se fez acompanhar de laudos técnicos, balancetes, projetos e dotação orçamentária própria, o que me permite, em tese, acolher esta medida sem desrespeitar o valioso e lícito interesse da curadoria do Cidadão e do Meio-ambiente, que ficará vigilante na imediata aplicação das verbas e inicio dos procedimentos licitatórios e operacionais para a execução da obra, sob pena de, não o fazendo, requerer o “Parquet” a reativação da liminar.”

“Temos todo um respeito pela iniciativa do Ministério Público em resguardar os interesses dos cidadãos, entendemos que esse problema deve ser resolvido de forma a não causar o risco da insegurança alimentar das famílias que dependem deste comércio, uma vez que as leis impreterivelmente devem ser respeitadas. Tenho uma ligação especial com o Ministério Público já que minha esposa faz parte desta instituição tão valorosa ao nosso país.” Declarou o prefeito Fábio Tyrone.

A Prefeitura terá agora 12 meses para a execução dos projetos apresentados a justiça e ao Ministério Público.




Ascom Sousa



Tribunal de Contas pública acórdão que condena Salomão Gadelha e várias empresas por despesas irregulares de quase 760 mil Reais

Acórdão AC2-TC 01380/10

Sessão: 2559 - 09/11/2010

Processo: 01094/08

Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Sousa

Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB - Publicado em segunda-feira, 22 de novembro de 2010 - Nº 188

Subcategoria: Inspeção de Obras Exercício: 2008

Interessados: SALOMÃO BENEVIDES GADELHA, Ex-Gestor (a); NASCIMENTO E MARQUES LTDA., Interessado(a); MNL - PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, Interessado(a); PAULO JOSÉ MARQUES DE SOUSA JÚNIOR - P. JR. PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Interessado (a); JOSÉ ALOYSIO DA COSTA M. JÚNIOR - CSC CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA LTDA, Interessado (a); FRANCISCO DE ASSIS BORGES, Interessado (a); EVIDENCE - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Interessado(a); CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA, Interessado (a); ARAPUAN COM. E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Interessado (a); CONSERV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Interessado(a); HEITOR ESTRELA GADELHA, Advogado (a).

Decisão:

ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA, à unanimidade, em sessão realizada nesta data em:

a) JULGAR IRREGULARES as despesas ordenadas pelo Sr. Salomão Benevides Gadelha, constantes dos itens 03, 07, 11, 14, 15, 20, 21, 25, 27, 28 e 31 descritos no relatório da Auditoria;

b) JULGAR REGULARES COM RESSALVAS as despesas relativas às obras dos demais itens, tendo em vista que permaneceram ausentes alguns documentos (itens 05, 08, 09, 12, 13, 18 e 19);

c) IMPUTAR DÉBITO SOLIDARIAMENTE ao Sr. Salomão Benevides Gadelha e às empresas contratadas, conforme planilha anexa (Anexo 2 da presente decisão), no valor total de R$ 759.505,45 (setecentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), decorrentes de despesas com obras não comprovadas durante o exercício de 2005, ainda não apreciadas por esta Corte, assinando-lhes o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento, aos cofres do município de Sousa, da importância relativa ao valor imputado, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário devendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;

d) APLICAR DE MULTA ao Sr. Salomão Benevides Gadelha, no valor de R$ 2.805,10, com fulcro no artigo 56, inciso II da LOTCE/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta), dias para recolhimento da multa, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário devendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;

e) COMUNICAR as impropriedades constatadas pelo órgão de instrução ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar necessárias.



Mário Gibsom com Ascom TCE



Feira do Coco: barraqueiros são convocados para reunião

A Conveniência Hora 10 e a Distribuidora Pau Brasil (SKOL) avisam a todos os ambulantes e barraqueiros que a reunião para o feira do coco acontecerá nesta terça feira dia 23-11, às 15h00min na secretaria de educação.

Portanto, todos os vendedores do ramo de bebidas que almejam trabalhar no referido evento devem comparecer logo mais as 15 horas para participar desta importante reunião.

Outras informações com Ciberlania Rocha, na Hora 10 Conveniência, ou ligue, (83) 35221365 e (83) 8875 1153, em Sousa.




Mário Gibson


Cícero Lucena quer atendimento mais eficaz ao consumidor

Os serviços de atendimento ao consumidor por meio eletrônico e telefônico poderão ser modificados para oferecer atendimento personalizado e com a mesma presteza do momento da compra. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta (PLS 542/07) será votada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta quarta-feira, a partir das 8h30.

O projeto inclui, como direitos básicos do consumidor, entre outros, o acesso imediato ou pré-agendado a atendimento por profissional habilitado para a efetiva solução da queixa, no prazo máximo de 24 horas.

Em seu parecer, Cícero Lucena (PSDB-PB) ressalta a frustração do consumidor ao ser atendido por uma gravação que apresenta um cardápio com opções que não atendem ao seu caso específico e não dá a opção de falar com uma pessoa que possa resolver o problema.



Ascom

MPF processa ex-prefeita de Teixeira (PB) por improbidade com dinheiro da saúde

Dano com recursos públicos destinados ao Programa de Saúde da Família chega a R$ 55.652,94


O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa em razão das condutas praticados pela ex-prefeita de Teixeira (PB) Rita Nunes Pereira, o contador Filogônio Araújo de Oliveira e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico Científico, Ambiental e Tecnológico – Interset, uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) representada pelo último.

Em 6 de abril de 2006, o município firmou termo de parceria com o Interset para operacionalizar o Programa de Saúde da Família (PSF), de forma que a prefeitura repassaria para a Oscip todos os recursos federais recebidos para a execução do programa, cabendo a essa prestar a totalidade dos serviços. De acordo com o termo de parceria, o município de Teixeira (PB) desembolsaria, a partir de abril de 2006, a quantia mensal de R$ 50.041,64, tendo como prazo de vigência nove meses e encerramento em dezembro de 2006.

Assim, o total de recursos passados à Oscip (nos nove meses) seria de R$ 450.374,76. Ainda conforme o acordo, as contas dos recursos deveriam ser prestadas à municipalidade em 60 dias após o fim do prazo de vigência, juntamente com os demonstrativos integrais das receitas e despesas, extrato da execução financeira e relatório de auditoria independente.

Para a fiscalização da execução do termo de parceria deveria ainda o município de Teixeira (PB) criar uma comissão de avaliação, que emitiria resultado conclusivo sobre os atingidos após o prazo de 60 dias do fim do termo de parceria. Em setembro de 2006, a prefeitura de Teixeira (PB), acatando termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, rescindiu unilateralmente o termo de parceria, sendo este válido apenas de abril a agosto de 2006, ou seja, por cinco meses.

Apesar do termo de parceria ter sido rescindido em setembro de 2006, as contas somente foram prestadas em março de 2007, portanto além do prazo previsto no termo de parceria (60 dias após o fim). Na ação, o MPF explica que a prefeitura de Teixeira (PB) repassou à Oscip o valor de R$ 286.674,64, para a execução com o PSF entre abril e agosto de 2006. No entanto, como foram executados somente cinco meses, o valor correto a ser repassado era de R$ 250.208,20. Portanto, houve pagamento irregular de R$ 38.504,82.

Conforme o MPF, a destinação do valor de R$ 286.674,64 para a execução do PSF demonstra que o termo de parceria tinha a intenção de repassar integralmente a operacionalização do mencionado programa para a Oscip. Essa conduta viola o previsto no artigo 3º, IV da Lei nº 9.790/1999 (que dispõe sobre Oscips, institui e disciplina o termo de parceria), já que a participação de entidade privada sem fim lucrativo deve se dar de forma complementar, não podendo exercer 100% das atividades da estratégia prioritária do Ministério da Saúde para reestruturação da atenção básica de saúde que representa o PSF.

Além disso, fere-se o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.080/1990 (que fala sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes), já que este dispositivo legal prevê que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, não podendo assumir integralmente a execução do PSF.

Assim, a ex-prefeita Rita Nunes Pereira ao assinar os termos de parceria permitiu que serviço próprio do estado, especialmente a saúde, fosse inteiramente delegado à entidade privada. Neste caso, as penalidades são as previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).


Enrequecimento ilícito


Da análise das contas do termo de parceria infere-se que de abril a agosto de 2006, o valor previsto para o pagamento por parte da prefeitura era R$ 250.208,20, o montante recebido pelo Intersert foi de R$ 288.713,02, o gasto da Oscip ficou na ordem de R$ 233.060,08 e o dano causado aos cofres públicos alcançou a quantia de R$ 55.652,94.

Para o MPF, o pagamento de tais valores para que o Interset mantivesse os mesmos servidores que já trabalhavam para o município é inadmissível, sendo a Oscip beneficiada com a quantia.


Ausência de licitação


Na ação, explica o MPF que a prefeitura de Teixeira (PB) firmou termo de parceria com o Interset sem que fosse realizada licitação, na modalidade concurso de projetos, conforme prevê o artigo 22, IV, da Lei 8.666/90, aplicável também aos termos de parceria. Nesse caso, além de não haver licitação, não houve qualquer procedimento de dispensa da mesma. Assim, praticaram os envolvidos as condutas previstas no artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92.

Portanto, em razão de terem frustrado a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, Rita Nunes Pereira, Filogônio Araújo de Oliveria e o Interset devem ser penalizados de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, em que se inclui também o ressarcimento ao erário.


Sem concurso


Para o MPF, a intenção da prefeitura de Teixeira (PB) em firmar termo de parceria com a Interset era evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços que são típicos de estado (no caso, a saúde). Isso porque antes os serviços de PSF eram prestados, sobretudo, por profissionais contratados temporariamente, em situação ilegal, inclusive sendo os prazos de contratação extrapolados. O correto era, portanto, o município abrir concurso público para o preenchimento dos cargos, mas, ao invés disso, preferiu firmar termo de parceria, em que a Oscip funcionaria simplesmente como agente intermediador de mão-de-obra.

Assim, a ex-prefeita Rita Nunes Pereira praticou os atos previstos no artigo 11, inciso V (frustrar a licitude de concurso público) da Lei 8.429/92 e, em razão de tal fato, deve-se aplicar as penalidades do artigo 12, inciso III, da referida lei.


Ausência das contas


Conforme o termo de parceria, as contas deveriam ser prestadas integralmente ao município, com demonstrativos integrais das receitas e despesas, extrato da execução financeira, além de relatório de auditoria independente. Apesar da rescisão do termo de parceria no mês de setembro de 2006, elas somente foram prestadas em março de 2007, portanto bem além do prazo previsto no termo de parceria, que seria de 60 dias após o fim da avença, ou seja, novembro de 2006.

Com sua conduta, Rita Nunes Pereira infringiu o disposto no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.429/92, que traz como consequências as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em que se inclui também o ressarcimento ao erário.



» Ação de Improbidade Administrativa nº 0002410-41.2010.4.05.8201, ajuizada em 23 de agosto de 2010



Assessoria de Comunicação



Feira do Coco 2010: Estrutura e Preparativos do Evento Entra em Fase de Conclusão

A Prefeitura de Sousa através da Secretaria de Turismo informou na manhã desta segunda-feira (22/11) que os preparativos da “Feira do Coco 2010” já estão em fase de conclusão e a expectativa é que na próxima quarta-feira (24/11) toda a estrutura já esteja pronta para fiscalização e o parecer técnico do Corpo de Bombeiros.

De acordo com Secretário de Turismo, Gilmar Marques: “O Prefeito de Sousa determinou todo nosso empenho para oferecer na edição Feira do Coco 2010 um evento seguro, planejado e muito organizado, por isso há dias estamos dedicados para atender as expectativas dos sousenses e dos milhares de turistas que visitarão nossa cidade nestes três dias de festa”.

Diversas autoridades já marcaram presença no evento “Feira do Coco 2010” destacam-se o Governador eleito, Ricardo Coutinho, e o Senador eleito, Cássio Cunha Lima, além dos vários deputados estaduais, vários deputados federais, vereadores, secretários do Município e vários prefeitos das cidades circunvizinhas à cidade de Sousa.

“Estamos preparando um mega-evento, a Feira do Coco 2010, será um grande sucesso, como foi no ano anterior, onde milhares de turistas e a população sousense prestigiaram a festividade que já faz parte do calendário turístico do estado da Paraíba. Fico satisfeito ao ver toda a dedicação e atenção que a Secretaria de Turismo vem dando para realizar um evento seguro, muito organizado e com uma bela ornamentação”. Destacou o Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone.

Integram também ao evento “Feira do Coco 2010”: A Superintendência de Trânsito do Município (STTRANS), a Policia Militar, Policia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, DAESA, Secretaria de Saúde e a Secretaria de Infraestrutura.

A “Feira do Coco” este ano terá as seguinte atrações:

Sexta (26/11): Garota Safada; Léo Magalhães; Forró na Tora; Fábio Carneirinho.

Sábado (27/11): Biquíni Cavadão; Banda Inala; Jorge de Altino; Balanço de Menina.

Domingo (28/11): Roupa Nova; Banda Calypso; Chico Pessoa.




Ascom Sousa




segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Câmara Aprova Contas da Gestão Claudio Antonio em São José da Lagoa Tapada

Em sessão realizada na última Sexta-feira, os vereadores do Poder Legislativo da Cidade de São José da Lagoa Tapada, aprovaram por 7 votos a 1, as contas do exercício de 2008 da Gestão do ex-prefeito Claudio Antonio, o Colorau.

Agora, o ex-prefeito Colorau está livre, leve e solto para concorrer novamente às eleições em 2012, caso, resolva enfrentar o sobrinho nas urnas. Por enquanto, na parte política, Claudio Antonio não tem do que reclamar, todas as suas contas estão devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo, o que garante a sua elegibilidade.

Apesar de estarem unidos, tio e sobrinho já não são os mesmos, principalmente na opinião de alguns filhos de São José, que já falam que no tempo de Colorau, Eles eram felizes e não sabiam.



Mário Gibson



sábado, 20 de novembro de 2010

Presidente publica ato e CPI é arquivada em Marizópolis

O presidente da Câmara de Marizópolis, vereador José Lins Braga anunciou agora a pouco na Sessão da Câmara o Ato que tornou sem efeito a CPI criada através de decreto na Câmara de Vereadores. Confira na integra o Ato de Nº 001/2010 publicado pelo presidente da Casa:

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2010

CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara, seja titular ou em exercício, não pode oferecer proposições e ao mesmo tempo presidir a sessão enquanto as mesmas estiverem sendo apreciadas, inclusive decidindo a respeito delas, conforme a inteligência do § 1º do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marizópolis;

CONSIDERANDO que a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) depende da existência de fato determinado e de “relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município”, conforme dispõe o art. 30, caput e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marizópolis;
CONSIDERANDO que na constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deve ser assegurado o princípio da proporcionalidade previsto no art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marizópolis;

CONSIDERANDO que o decreto legislativo não é o instrumento legal para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas sim a resolução, conforme dispõe o art. 90, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marizópolis;
CONSIDERANDO, ainda, que não foi observado o disposto no art. 13, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Marizópolis;

Revogo o ato de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), tornando sem efeito o Decreto Legislativo Nº 02/2010, de 13 de novembro de 2008 (sic), pelos seguintes motivos:

a) O requerimento para criação da mencionada CPI foi subscrito pelo nobre vereador Lourival Antonio Simões de Farias, que presidiu a sessão de 13 de novembro de 2010, decidiu sobre seu recebimento e baixou o referido decreto, ferindo, desse modo, o preceituado no § 1º do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marizópolis;

b) Não cuidaram os subscreventes do Requerimento Nº 001/2010, de 10 de novembro de 2008 (sic) de determinar o fato, com sua relevância (art. 30, caput e § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marizópolis), pelo qual se justificaria a criação de CPI, uma vez que é vago, aleatório e genérico, portanto indeterminado, dizer, cerceando o princípio sagrado da ampla defesa instituído pela Constituição Federal, que “possuem material suficiente para embasar CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), no intuito de ter um amparo legal para demonstrar as atividades ilegais ocorridas em certames, sobe (sic) a administração da Prefeitura Municipal”, em que pese dizer ainda que “é observada (sic) entre outros ilícitos: Fraudes em Licitações, Licitações Inexistentes, Direcionamento de Licitações, Nepotismo, Tráfico de Influências etc”.

c) A criação da CPI em apreço não observou a proporcionalidade necessária entre as bancadas existentes na Câmara, uma vez que os seus 03 (três) membros pertencem à Bancada da Oposição, ficando o outro bloco parlamentar, que se trata da Bancada da Situação, de fora, obviamente, fato que contraria o disposto no art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marizópolis;

d) O instrumento escolhido para a criação da CPI foi o decreto legislativo, quando o correto seria a resolução, conforme o disposto no art. 90, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marizópolis;

e) A matéria não foi submetida ao Plenário, conforme estatui o art. 13, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Marizópolis.

E por fim, declaro ainda sem efeitos os atos eventualmente praticados pela mencionada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que foi supostamente criada pelo Decreto Legislativo Nº 002/2010.



Marizópolis, 20 de novembro de 2010.

JOSÉ LINS BRAGA
Presidente

Sessão de hoje na Câmara definirá futuro da CPI em Marizópolis

A sessão ordinária prevista para tarde deste sábado na Câmara de Marizópolis definirá os rumos da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada há 8 dias atrás naquela casa legislativa. Com o retorno do Presidente Zé de Pedrinho as coisas devem ser postas em ordem, seja para confirmação da Comissão ou arquivamento da mesma.

De acordo com informações, sucessivos erros devem levar a extinção da CPI, dizem que até a data do documento está com cerca de 2 anos de atraso, sem falar nos demais fatos. A dúvida agora é saber se o presidente colocará a matéria para votação no plenário, ou se através de ato desmanchará a Comissão que hoje é composta apenas por integrantes da oposição, o que também não é permitido pela lei.



Mário Gibson




Confira as atrações do Matriz das Artes para este Domingo (21/11)

O projeto “Matriz das Artes”, realizado pela Prefeitura de Sousa, através da Fundação Municipal de Cultura, apresenta neste domingo (21/11) Leonardo e logo após a Banda Sertão Veredas, com uma volta aos anos 70, relembrando grandes sucessos daquela época.

O “Matriz das Artes”, que é um projeto da Fundação Municipal de Cultura tem início sempre a partir das 16h00 prosseguindo até às 21h00, na Praça da Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, proporcionando para toda a população de Sousa e para os turistas que visitam a região, um contato com a cultura e o artesanato produzido em Sousa, como também entretenimento gratuito para toda a família.

O projeto “Matriz das Artes” é uma feira cultural onde há apresentações de diversos estilos musicais, culinária regional, apresentação teatral e artesanato, um espaço garantido onde as famílias sousenses e os turistas tenham acesso a cultura de qualidade e totalmente gratuita.




Ascom Sousa