terça-feira, 7 de agosto de 2012

TRE/PB ACATA RECURSOS E REFORMA SENTENÇA QUE INDEFERIU CANDIDATURAS EM SOLÂNEA

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em sessão realizada na tarde de hoje (06), deu provimento a recursos e reformou sentença do Juiz Eleitoral da 48ª Zona, Dr. Osenival dos Santos Costa, que havia indeferido a formalização da Coligação “SOLÂNEA UNIDA” e os pedidos de registro de todas as candidaturas majoritárias e proporcionais por ela apresentadas, por entender descumprido o prazo para apresentação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).

Ao apreciar os recursos interpostos pelos advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, o TRE/PB, por unanimidade, entendeu que todas as formalidades foram cumpridas quando da apresentação do DRAP, tendo este sido apresentado no prazo legal.


Com a decisão, restou deferidos os seguintes pedidos de registro de candidaturas: Josenias Pereira da Silva (prefeito), Allan Thales Rocha e Viana (vice-prefeito) e Josué Pereira dos Santos, Francisco de Freitas Chaves, Antoniel de Souza Morais, David Mohamed Sobral Reis Romão, Paulo Victor dos Santos, Marcelo de Oliveira Xavier, Maria da Vitória Silva Alves, Magnária Silva de Araújo, Milton Paulo de Souza Filho, Maria Aparecida MartOpções de postagemins de Araújo, Tiago José Lourenço Pereira, Edvanildo de Medeiros Santos Junior, Valmir Alves Diniz, Orizinaldo Dantas da Silva, Adeilde Pereira da Silva, Antônio José da Silva, David Gomes de Lima (vereadores).


Na mesma decisão, o TRE/PB determinou que os processos dos seguintes candidatos fossem baixados à Zona Eleitoral de Solânea para diligências e prolação de novas sentenças: Marinalva da Silva Barbosa, Eliane Gomes Pinto, Elenice Lima Ferreira e Reginaldo Pereira da Silva, todos postulantes ao Legislativo municipal.

Os 25 (vinte e cinco) recursos de Solânea foram os primeiros processos de registro julgados pelo TRE/PB referentes às eleições municipais de 2012.




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