Obras serão suspensas até que sejam
cumpridas as formalidades impostas pelo Iphan. Construção já impactou diversos
locais de preservação, tendo até mesmo destruído um sítio pré-histórico.
O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aceitou recurso do Ministério Público
Federal (MPF) na Paraíba e determinou a paralisação imediata das obras de
implantação e pavimentação das rodovias BR-426 e BR-434, até que sejam cumpridas
as formalidades previstas pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico
Nacional (Iphan). O objetivo do MPF é preservar os bens arqueológicos e paleontológicos em toda
a bacia do Rio do Peixe, região conhecida como Vale dos Dinossauros, localizada
no sertão do estado.
Em março de
2012, o MPF havia ajuizado ação contra o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Superintendência de Administração do
Meio Ambiente na Paraíba (Sudema), para evitar que continuassem depredando o
patrimônio cultural paleontológico daquela região. A Sudema, mesmo sendo órgão
responsável pela manutenção do Monumento Natural Vale dos Dinossauros, emitiu
licenças ambientais sem previsão específica de estudos de prospecção
arqueológica. Já o Dnit, apesar de ter sido notificado diversas vezes pelo Iphan, continuou todas as
obras embargadas, tendo, inclusive, concluído a BR-405.
Na Ação Civil
Pública nº 0000423-93.2012.4.05.8202, o MPF pedia em caráter de urgência
(liminar), que a Justiça determinasse ao Dnit a paralisação imediata de todas
as obras até que fossem realizados estudos para identificar e salvar sítios
arqueológicos existentes, condicionando o retorno das obras à autorização do
Iphan. No entanto, o juiz de primeiro grau não concedeu a liminar requerida e
as obras continuaram, o que levou o MPF a recorrer ao Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, obtendo vitória.
No recurso, o
Ministério Público Federal insistiu que é urgente a paralisação imediata de
todas as obras civis de implantação e pavimentação das rodovias BR-426 e
BR-425. Ressaltou que as obras da BR 405 já haviam causado danos irreversíveis
ao patrimônio paleontológico, com destruição de 2,5 quilômetros de cercas de
rochas riquíssimas em materiais paleontológicos, algumas delas com registros de
pegadas de dinossauros.
O MPF ainda
enfatizou que a arqueóloga, contratada pelo próprio Dnit para diagnosticar a
área das obras das rodovias, havia constatado os danos já sofridos pelo
patrimônio arqueológico e alertado para a necessidade de monitoramento urgente
sobre as obras, “porque outros bens, eventualmente não diagnosticados, podem
vir a sofrer danos com o avanço do empreendimento”. A arqueóloga encontrou,
pelo menos, seis sítios arqueológicos no trecho de 18 quilômetros de extensão
da BR-434.
Apesar do
alerta e dos insistentes apelos do Iphan para que as obras somente continuassem
com a presença de arqueólogo e paleontólogo para assegurar a proteção aos bens
históricos, eventualmente localizados, o Dnit, de forma irresponsável,
prosseguiu os serviços com intenso revolvimento de solo e subsolo, mesmo nos
locais onde foi apontada a presença de sítios arqueológicos pela profissional
contratada pelo órgão.
Para o
Ministério Público Federal, esse é o prenúncio do que ocorrerá com a riqueza
paleontológica e arqueológica situada na região afetada pelas obras das
rodovias BR-426 e BR-434. “Se não foi possível resguardar os bens culturais
irreversivelmente prejudicados pelas obras da BR-405, já finalizadas pelo Dnit,
ainda é possível minimizar os impactos decorrentes da implementação das
rodovias BR-426 e BR-434 antes que o mesmo ocorra com o material arqueológico
ou paleontológico presente em seu entorno”, argumentou o MPF no recurso e
obteve a decisão favorável do desembargador Walter Nunes da Silva, no TRF-5.
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