O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde dessa quarta-feira (18) recebeu, à unanimidade, Notícia-Crime nº 999.2011.001064-5/001, para que seja procedida as investigações sobre suposto de Crime de Responsabilidade praticado pelo prefeito municipal da cidade de Nazarezinho. O relator do processo é o desembargador João Benedito da Silva.
Segundo a denúncia Francisco de
Assis Braga Júnior teria realizado a contratação de pessoal com a inobservância
das disposições legais pertinentes, infringindo o Decreto Lei nº 201/67. Consta
nos autos que o prefeito promoveu a contratação de 28 servidores sem o prévio
concurso público, burlando o caráter temporário que as contratações
excepcionais devem ostentar e, ainda, renovou o contrato de cinco dessas
pessoas, perdurando suas contratações por tempo superior ao admitido pela lei
municipal.
Segundo o relator e, de acordo
com os elementos probatórios acostados aos autos, o denunciado agiu de forma
dolosa, ciente da ilicitude e consequências de sua conduta, sem justificativa
válida e com a inequívoca intenção de burlar o princípio constitucional da
exigência do concurso público.
No mérito, o prefeito alega
inexistência de dolo específico necessário à configuração dos delitos
tipificados, o que no entender do relator, a presença ou não de dolo, assim
como os demais elementos do crime, é matéria pertinente ao mérito da presente ação.
TJPB
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