sexta-feira, 1 de junho de 2012

Tribunal de Justica concede prazo para municípios devedores pagarem dívidas com precatórios



Os municípios do Sertão do Estado devedores de precatórios terão um prazo de 10 dias para apresentar, junto à Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, cronograma de pagamento de seus débitos em parcelas mensais dos depósitos obrigatórios. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça.

No Sertão, 26 municípios estão listados para comparecer ao Tribunal, no prazo fixado, visando tomar conhecimento das dívidas de precatórios. São eles os municípios de: Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Catingueira, Catolé do Rocha, Conceição, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Juru, Lastro, Marizópolis, Monte Horebe, Patos, Piancó, Poço José de Moura, Princesa Isabel, Santana dos Garrotes, São João do Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, São José de Piranhas, Serra Grande, Teixeira e Triunfo.

Na oportunidade, os representantes municipais devem apresentar um plano razoável para regularização dos passivos em parcelas mensais, nas formas constitucionais que regem a matéria, sob a pena da adoção de medidas coercitivas, entre as quais, seqüestro e retenção de valores para pagamentos dos precatórios, além de anotações no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIM).

O Tribunal de Justiça já havia encaminhado advertência a todos os municípios em situação de inadimplência, no tocante às medidas que serão adotadas, em conformidade com os requisitos da Lei.
Uma das medidas para as entidades que permanecerem devedoras é tornar o município proibido de fazer empréstimo externo ou interno, além de não poder receber transferências voluntárias, bem como receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.



Jornal da Paraíba

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