sexta-feira, 1 de junho de 2012
Câmara Criminal do TJPB nega recurso de prefeito contra vereadores acusados de injúria e difamação
Em sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (29), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou duas apelações criminais envolvendo o prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, e dois vereadores daquele município; Cícero Alves Matias e Damião de Medeiros Marques. Os apelos foram movidos pelo prefeito, com o objetivo de modificar a sentença de primeiro grau, na qual o prefeito acusa os parlamentares de injúria e difamação.
Segundo os autos, a decisão da juíza Elza Pedrosa rejeitou a queixa-crime ofertada pelo prefeito de Paulista - localizado no Sertão paraibano e a 310 Km de João Pessoa - contra os vereadores, pelos crimes, em tese, de injúrias e difamação, como também uma indenização de R$ 1.000,00. Isto porque, sete parlamentares mirins acionaram o prefeito na Justiça, por contratação de falsos médicos e consequente exercício irregular da profissão.
Segundo os argumentos da ação movida pelo prefeito, os vereadores teriam participado de algumas entrevistas a diversos sites e blogs, “afirmando que o prefeito era formador de quadrilha por contratar falsos médicos. Já os vereadores afirmam que nunca deram nenhuma declaração sobre o assunto na internet e que apenas pediram, através de representação que o Ministério Público, que investigasse o caso da contratação dos falsos médicos.
O relator das apelações na Câmara Criminal, desembargador João Benedito da Silva, disse que não houve crime contra a honra, “já que os fatos narrados na inicial acusatória não ultrapassaram os limites previstos no diploma constitucional “que garante a inviolabilidade do parlamentar.” (Artigo 29 da CF).
TJPB/Gecom – Fernando Patriota
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