A Câmara está perto de aprovar um projeto de lei que visa corrigir uma injustiça cometida com pessoas presas, além de reduzir o gasto público nas prisões e desafogar a Justiça. A proposta estabelece que o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação passará a ser computado para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade.
Hoje, o Código Penal já prevê esse abatimento, mas o Código de Processo Penal não. Com isso, o juiz do processo de conhecimento fixa o regime inicial para o cumprimento da pena de prisão, mas não desconta o tempo que a pessoa já passou presa. O réu precisa esperar a decisão do juiz da execução penal e, assim, pode acontecer de, quando essa sentença sair, ele ter ficado mais tempo preso do que o necessário. Segundo o Ministério da Justiça, essa é uma situação comum. Para o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Luiz Couto, do PT da Paraíba, a mudança é oportuna.
"Numa sentença condenatória, ele só começava a contar a pena dele a partir do momento em que o juiz prolatava a sentença condenatória definitiva dele. Então, havia uma injustiça. O tempo que ele tirou era como se ele não tivesse preso. Isso não é justo, nós achamos que é importante que o tempo da prisão provisória ou de internação seja considerado do tempo que ele vai tirar depois do juiz prolatar a sentença."
Atualmente, segundo o Ministério da Justiça, o sistema de justiça criminal é composto por aproximadamente 40% de presos provisórios. O projeto de lei do Poder Executivo que estabelece que o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação será contado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade aguarda apenas análise do Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.
De Brasília, Marise Lugullo
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