
Os processos foram impetrados pelo Ministério Público Estadual, argumentando irregularidades em prefeituras que admitiram funcionários sem a realização de concursos públicos.
Os relatores das ações entenderam que as administrações municipais estariam violando a Constituição Federal, que exige o concurso para a admissão de pessoal. Conforme o entendimento dos desembargadores, as prefeituras também dispõem de leis municipais que não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.
Até o presente momento, nenhum dos prefeitos anunciou a realização de novos concursos, ou de informações que ensejam em demissões dos prestadores de serviços.
Por outro lado, alguns advogados, alegam que a publicação só ocorreu 15 dias após a decisão tomada pelo plenário, e, portanto, os administradores teriam um fôlego para continuar com os prestadores até o termino do período eleitoral de 2012.
Mario Gibson
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