quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Tribunal de Justiça interdita o fórum da comarca de Sousa e suspende prazos processuais a partir desta quinta-feira (09)

O Fórum “Dr José Mariz”, da comarca de Sousa, será interditado a partir desta quinta-feira (9), ficando assim suspensos os prazos processuais daquela unidade judiciária, conforme a Resolução nº 19, aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira (8). Para propor esta medida, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, considerou as avarias na estrutura física do prédio, que se agravaram em razão das chuvas caídas naquela região.

O presidente Abraham Lincoln levou em conta a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores e demais operadores do direito, a impossibilidade de manutenção das atividades normais das unidades judiciárias, a curto prazo, preservando ainda os direitos das partes, relacionados ao andamento de seus processos.

De acordo com a Resolução, Ato da Presidência do TJ discorrerá sobre a forma, local e horário de funcionamento do Regime Especial, com a designação de juízes e servidores, no sentido de atender às medidas de urgência.

O desembargador Abraham Lincoln explicou que as medidas emergenciais de recuperação do fórum, ainda não haviam sido adotadas porque laudo técnico, de outubro de 2011, elaborado pela Gerência de Engenharia, atestava não haver urgência nesses trabalhos, tanto assim, que a Gerência de Arquitetura já estava ultimando o projeto de ampliação das instalações do fórum para comportar 15 varas. Lembrou o Presidente que as medidas de restauração não poderiam ser adotadas de forma fracionada, tendo em vista que o processo licitatório não permite esse fracionamento, ou seja, a restauração e ampliação só poderiam ser feitas através de uma única licitação.

Diante da nova realidade, com as fortes chuvas que caíram naquela região, agravando os problemas no prédio, configurando-se situação de emergência, foi necessária a pronta intervenção da Presidência, levando ao Pleno a proposta de interdição e adotando-se as medidas de urgência, que vão permitir a restauração do fórum, independentemente de ampliação, sem prejuízo da continuidade da atividade jurisdicional relativa às medidas de urgência.



RESOLUÇÃO Nº 19, de 8 de fevereiro de 2012.

Interdita o Fórum e suspende prazos processuais na Comarca de Sousa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à deliberação do Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

Considerando as avarias ocorridas na estrutura física do prédio do Fórum da Comarca de Sousa, em razão das chuvas caídas naquela unidade, constatadas pela Gerência de Engenharia e conforme comunicação do Juiz Diretor da unidade judiciária;

Considerando a necessidade de preservar a integridade física dos magistrados, dos servidores e das partes;

Considerando a impossibilidade da manutenção, a curto prazo, das atividades normais das unidades judiciárias;

Considerando a necessidade de preservar o direito das partes, resolve:

Art. 1º Decretar, a partir de 9 de fevereiro de 2012, a interdição do prédio do Fórum Dr. José Mariz, da Comarca de Sousa e, em consequência, regime especial em todas as unidades judiciárias.

§ 1º Durante a interdição de que trata esta Resolução ficam suspensos os prazos processuais.

§ 2º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça poderá restabelecer a fluência dos prazos, ainda que em unidades isoladas.

Art. 2º A atividade judiciária restringir-se-á às medidas de urgência, em local a ser designado pela Presidência do Tribunal, fluindo normalmente, neste caso, os prazos processuais .

Parágrafo único Ato da Presidência determinará a forma de funcionamento do regime especial, inclusive com a designação de juízes, servidores e horário de funcionamento.

Art. 3° O juiz diretor do fórum providenciará a imediata transferência dos processos ativos e demais documentos que interessem à atividade judiciária para o local determinado pela Presidência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 9 de fevereiro de 2012.

Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 8 de fevereiro de 2012.


Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
Presidente




ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2012


O P,residente do Tribunal de Justiça, o uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Regime Especial decretado pelo Tribunal Pleno, em face da interdição do Forum José Mariz, da Comarca de Sousa, nos termos da Resolução nº 19, de 8 de fevereiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º No período do Regime Especial de que trata esta Resolução, a Comarca de Sousa funcionará em dois expedientes, o primeiro das 07:00 às 13:00 horas, e o segundo, das 13:00 às 19:00 horas.

Art. 2º Em cada um dos expedientes tratados no art. 1º deste Ato, funcionará, no mínimo, um juiz de direito e sete servidores designados por Portaria da Presidência, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 1º O Juiz Diretor do Forum encaminhará à Presidência do Tribunal de Justiça, via malote digital, a relação dos servidores que irão ser designados, obedecendo a escala de um por cada unidade judiciária da Comarca.

§ 2º O juiz de direito designado na forma do caput deste artigo terá jurisdição em todas as unidades judiciárias da Comarca.

§ 3º Haverá ainda durante o regime especial um servidor, por expediente, na Central de Mandados, na Central de Distribuição, no Telejudiciário, mais um gerente e um auxiliar, igualmente indicados pelo Juiz Diretor do Forum à Presidência, que fará a designação.

§ 4º Caberá ao Juiz Diretor do Forum disciplinar o funcionamento dos serviços de vigilância e de limpeza, adotando rodízio de forma a contemplar os dois expedientes do Regime Especial.

§ 5º O depositário público cumprirá horário normal de expediente.

Art. 3º Os Oficias de Justiça cumprirão expediente externo normal, e cada expediente contará com um, indicado pelo Juiz Diretor do Forum à Presidência, que fará publicar o ato de designação.

Art. 4º O Regime Especial desenvolver-se-á no prédio onde funciona a Faculdade de Direito, Rua Sinfrônio Nazaré, s/n, Bairro Estreito.

Art. 5º Este Ato entra em vigor em 09 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.


João Pessoa, 08 de fevereiro de 2012


Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Presidente do Tribunal de Justiça




PORTARIA Nº 275/2012



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução do Tribunal Pleno, nº 19, de 8 fevereiro de 2012, e o Ato Presidencial nº 05/2012, da mesma data, resolve:

Designar os juizes e servidores abaixo relacionados para participarem das atividades do Regime Especial decretado pelo Tribunal Pleno na Comarca de Sousa, conforme a escala que segue:


DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2012, DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS

JUIZ DE DIREITO:
DR. JOSÉ NORMANDO FERNANDES

SERVIDORES DAS SERVENTIAS JUDICIAIS:

JOSÉ ANCHIETA DA SILVA JÚNIOR
HERLÂNIO FERNANDES PIMENTA
JOSÉ RILDO DE FIGUEIREDO
VALDÊNIO LEITE DE LACERDA
FRANCISCA ADRIANA PONTES
MARCELO JOSÉ SARMENTO VIEIRA
CLAUDENES MARIA DO NASCIMENTO LIMA

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO:
FRANCISCO RIGÉLIO DE OLIVEIRA

CENTRAL DE MANDADOS:
RAISSA GADELHA DE OLIVEIRA SARMENTO

OFICIAL DE JUSTIÇA:
FRANCISCO AIRTON GERMANO

TELEJUDICIÁRIO:
RUBERLÂNIA DE ASSIS

GERENTE:
SÉRGIO RICARDO LOPES DAMASCENO

AUXILIAR:
FLAVIA CRISTIAN BARBOSA DA SILVA



DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2012, DAS 13:00 ÀS 19:00 HORAS

JUIZ DE DIREITO:
DR. BERNARDO ANTÔNIO DA SILVA LACERDA

SERVIDORES DAS SERVENTIAS JUDICIAIS:

MARIA EDNA FERNANDES MEDEIROS
ANA CARLA MAGLIANO DE ALMEIDA
CARLA ROCHA PORDEUS
ROSIMERE ABRANTES FELIX
MARIA DE FÁTIMA SILVA
ANTÔNIO CARLOS LIMA GOMES
DIANA MARIA LANGBEHN

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO:
CÂNDIDA SANDRA MOREIRA

CENTRAL DE MANDADOS:
MARIA DO SOCORRO GONÇALVES ABRANTES

OFICIAL DE JUSTIÇA:
MANOEL CAVALCANTE DE ASSIS

TELEJUDICIÁRIO:
LEILA MARIA DE ASSIS

GERENTE:
SÉRGIO RICARDO LOPES DAMASCENO

AUXILIAR:
GELIANE BEZERRA DA SILVA



DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2012 – DAS 0:7OO ÀS 13:00 HORAS

JUIZ DE DIREITO:
DR. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO

SERVIDORES DAS SERVENTIAS JUDICIAIS:

AUREA AMÉLIA LIMA DE OLIVEIRA
IDÁRIO DÁCIO FERNANDES
JOSÉ RICARDO RABELO CARNEIRO BRAGA
MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE MELO
JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO
FRANCIMÁRIO FURTADO DE FIGUEIREDO
ALEXANDRE CÉSAR DE MIRANDA SOARES


CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO:
ALEXSANDRA SARMENTO ALEXANDRE

CENTRAL DE MANDADOS:
WELLINGTON DE PAIVA ZUZA

OFICIAL DE JUSTIÇA:
FRANCISCO IONALDO DUARTE PINTO

TELEJUDICIÁRIO:
RUBERNÂLIA DE ASSIS

GERENTE:
SÉRGIO RICARDO LOPES DAMASCENO

AUXILIAR:
FLAVIA CRISTIAN BARBOSA DA SILVA


João Pessoa, 08 de fevereiro de 2012



ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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