quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MPF em Sousa obtém 13 condenações por improbidade e 15 em ações penais

Sentenças foram proferidas em 2011 pela 8ª Vara da Justiça Federal


Em 2011, o Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) obteve 13 condenações em ações de improbidade administrativa (âmbito cível) e 15 sentenças em ações penais (esfera criminal). As decisões são da 8ª Vara da Justiça Federal.

As ações de improbidade foram ajuizadas contra gestores e ex-gestores públicos que cometeram irregularidades diversas no trato com dinheiro público repassado pela União. As condenações compreendem ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Só de ressarcimento do dano, os valores chegam a R$ 618.029,68 (fora a correção monetária e o valor do ressarcimento referente ao Processo nº 0002368-23.2009.4.05.8202, que ficou para ser apurado na fase de execução).

Já no âmbito criminal, as denúncias que originaram as ações penais são referentes à prática de crime de responsabilidade (Decreto-lei nº 201/67), crimes contra a ordem tributária (Decreto-lei nº 2.848/40) e crimes previstos no Código Penal como peculato, falsidade ideológica e outras fraudes, envolvendo ex-prefeitos e servidores públicos civis e militares.

Dentre as sentenças, destaca-se a da Ação Penal Pública nº 0002623-15.2008.4.05.8202, proferida em 7 de outubro de 2011, referente à Operação Catenga, que desarticulou quadrilha de contrabando de cigarros. Neste caso, foram condenadas 14 pessoas envolvidas no esquema.

A procuradora da República Lívia Maria de Sousa destacou a importante participação da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral da União e da Receita Federal na luta diária contra o desvio de recursos públicos e pela observância dos direitos do cidadão em 63 municípios do sertão paraibano.

É possível consultar os processos através do endereço http://www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação.

Ações de improbidade

1- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0002690-43.2009.4.05.8202, sentenciada em 31 de janeiro de 2011. Réus: José Vieira da Silva, Alecxiana Vieira Braga e Janemárcio da Silva

2- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0003235-16.2009.4.05.8202, sentenciada em 15 de fevereiro de 2011. Réu: Ernani de Souza Diniz

3- Ação Civil Pública nº 0002574-37.2009.4.05.8202 , sentenciada em 2 de março de 2011. Réu: Vidal Antônio da Silva.

4- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0002685-21.2009.4.05.8202, sentenciada em 29 de abril de 2011. Réu: Erasmo Quintino de Abrantes Filho

5- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0003221-32.2009.4.05.8202, sentenciada em 29 de abril de 2011. Réu: Erasmo Quintino de Abrantes Filho.

6- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0002683-51.2009.4.05.8202, sentenciada em 4 de maio de 2011. Réu: Erasmo Quintino de Abrantes Filho.

7- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000007-96.2010.4.05.8202, sentenciada em 06 de maio de 2011. Réu: Luiz Diniz Sobreira.

8- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0003222-17.2009.4.05.8202, sentenciada em 4 de abril de 2011. Réu: Luiz Diniz Sobreira

9- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0003271-58.2009.4.05.8202, sentenciada em 17 de junho de 2011. Réus: Erasmo Quintino de Abrantes Filho, Ayres & Martins Ltda, Alessio Ayres Martins, Arles Ayres Martins e Alessandro Ayres Martins

10- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 002050-40.2009.4.05.8202, sentenciada em 21 de outubro de 2011. Réu: Antônio Veríssimo Dantas.

11- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 00002367-38.2009.4.05.8202, sentenciada em 21 de outubro de 2011. Réus: Fábio Cavalcanti de Arruda, Hebert Holanda de Almeida, Tiburtino de Almeida, Construtora Santa Fé Ltda e Construtora Sertaneja Ltda.

12- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0002368-23.2009.4.05.8202, sentenciada em 21 de outubro de 2011. Réus: Fábio Cavalcanti de Arruda, José de Arimatéia Rodrigues de Lacerda e A. M. Oliveira e Cia Ltda.

13- Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 00002577-89.2009.4.05.8202, sentenciada em 7 de novembro de 2011. Réus: Abmael de Sousa Lacerda, Gilberto Ismael Lacerda, Anália Maria Oliveira Nóbrega e Rejane Dantas de Almeida Silva.


Ações penais

1- Ação Penal Pública nº 0005286-13.2003.4.05.8201, sentenciada em 10 de março de 2011. Ré: Azenete Rodrigues de Queiroz Olímpio (Crime de Responsabilidade - art. 1º, inc. I do Decreto-lei nº 201/67).

2- Ação Penal Pública nº 0007510-89.2001.4.04.8201, sentenciada em 29 de abril de 2011. Réu: Manoel Ramalho de Alencar (Crime de Responsabilidade - art. 1º, inc. VII do Decreto-lei nº 201/67).

3- Ação Penal Pública nº 0002350-02.2009.4.05.8202, sentenciada em 30 de maio de 2011. Réu: Gildivam Lopes da Silva (Crime de Responsabilidade - art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67).

4- Ação Penal Pública nº 0002594-62.2008.4.05.8202, sentenciada em 13 de junho de 2011. Réu: Luiz Gomes de Lima (nas penas do artigo 312, caput, do Código Penal Brasileiro).

5- Ação Penal Pública nº 0000354-08.2005.4.05.8202, sentenciada em 15 de junho de 2011. Réus: José de Andrade Carneiro, José Vieira Dantas e Mirandi Vieira Dantas (art. 171, § 3º c/c art. 71; art. 312, caput, c/c art. 327, § 2º c/c art. 71; art. 299 c/c art. 29, c/c art. 69, todos do Código Penal – CP).

6 - Ação Penal Pública nº 0001823-84.2008.4.05.8202, sentenciada em 26 de agosto de 2011. Réus:
 Francisco de Assis dos Santos (art. 171, § 3º, c/c art. 71, caput, (por nove vezes), ambos do CP);
 Roque Pereira de Sousa (art. 171, § 3º, c/c art. 69 (por cinco vezes) e art. 288, caput, 317, caput e § 1º, c/c art. 29, c/c art. 69, caput, todos do CP;
 Ranyerison Vieira de Sousa e Marlene da Silva Vieira de Sousa (ambos nas penas do art. 288, caput, 317, caput e § 1º, c/c art. 29, c/c art. 69, caput, todos do CP);
 Sebastião Figueiredo da Silva (nas penas do art. 288, caput, e art. 333, caput e parágrafo único, ambos do CP);
 Francisco Almir de Araújo (nas penas do art. 171, § 3º, c/c art. 71, caput, (por dezesseis vezes), ambos do Código Penal).

7- Ação Penal Pública nº 0000322-32.2007.4.05.8202, sentenciada em 6 de outubro de 2011. Réu: Manuel Ramalho de Alencar (Crime de Responsabilidade - art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67).

8- Ação Penal Pública nº 0000294-69.2004.4.05.8202, sentenciada em 7 de outubro de 2011. Réus: João Airton Queiroz de Magalhães e Aurélio Queiroz Magalhães (art. 1º, inc. I, da Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem Tributária).

9- Ação Penal Pública nº 0000252-15.2007.4.05.8202, sentenciada em 7 de outubro de 2011. Réu: Carlos Augusto Vieira da Silva (artigo 312, caput, c/c art. 327 § 2º, do Código Penal)

10- Ação Penal Pública nº 0000342-31.2004.4.05.8201, sentenciada em 20 de outubro de 2011. Réu: Auremar Lima Moreira (art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei nº 201/67, por duas vezes; art. 297, parágrafo 1º e art. 299, parágrafo único, estes do Código Penal).

11- Ação Penal Pública nº 0000248-12.2006.4.05.8202, sentenciada em 7 de novembro de 2011. Réu: Francisco Marcílio Fernandes Lopes. (Crime de Responsabilidade - art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei nº 201/67).

12- Ação Penal Pública nº 0003168-22.2007.4.05.8202, sentenciada em 17 de novembro de 2011. Réu: Marcello Fabrízio de Oliveira Cavalcante (art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, na forma do art. 71, todos do Código Penal).

13- Ação Penal Pública nº 0002623-15.2008.4.05.8202 (Operação Catenga da Polícia Federal), sentenciada 7 de outubro de 2011. Réus:
 José Tarcízio Gomes Mendes (condenado no art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682, por duas vezes (concurso material); do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP, por três vezes (concurso material e crime continuado); art. 288, parágrafo único, do CP; e do art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.613/98;
 Darlan Douglas Mendes Mariano, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682, por duas vezes (concurso material); do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP, por três vezes (concurso material e crime continuado); art. 288, parágrafo único, do CP; e do art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.613/98;
 Antônio Fábio Mendes Menezes, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682; do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP, por duas vezes (crime continuado); art. 288, parágrafo único, do CP; e do art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.613/98;
 Aldo Medeiros de Sousa, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682, por duas vezes (concurso material); do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; e art. 288, parágrafo único, do CP;
 Carlos Suélio de Oliveira, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682; do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; art. 288, parágrafo único, do CP;
 Ewerton Carvalho Barboza, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682; do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; art. 288, parágrafo único, do CP;
 José Gomes Trajano da Silva, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682, por duas vezes (concurso material); do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP, por duas vezes (crime continuado); art. 288, parágrafo único, do CP;
 Rubenilton dos Santos Barbosa, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682; do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; art. 288, parágrafo único, do CP;
 Francisco Santos Vieira, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682; do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; art. 288, parágrafo único, do CP;
 Tarciso Monteiro de Lira, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682; do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; art. 288, parágrafo único, do CP;
 Emerson Patrício Fernandes, nas penas do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; art. 288, parágrafo único, do CP;
 Laécio Pereira Guedes, nas penas do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; art. 288, parágrafo único, do CP;
 Emanuel Messias Mendes Lourenço, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682; do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; art. 288, parágrafo único, do CP;
 Ailton Medeiros de Souza, nas penas do art. 334, § 1º, alínea "b", do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 399/682; do art. 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do CP; art. 288, parágrafo único, do CP; e do art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.613/98;

14- Ação Penal Pública nº 0000379-45.2010.4.05.8202, sentenciada em 18 de novembro de 2011. Réu: Júlio Lopes Cavalcanti. (Crime de Responsabilidade - art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).

15- Ação Penal Pública nº0000788-26.2007.4.05.8202, sentenciada em 5 de dezembro de 2011. Réu: João Coragem Pereira Júnior (Crime de Responsabilidade - art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67).



Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

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