
A Portaria de nº 131, publicada no Diário Oficial, garantiu ainda efeitos retroativos a partir de 1º de setembro deste ano, beneficiando assim as empresas que não fizeram o recadastramento dos equipamentos no tempo hábil.
Dados da Fiscalização de Transações Automatizadas da Secretaria Executiva da Receita mostram que mais de 2,3 mil do total dos 11,7 mil equipamentos de ECF precisam fazer ainda o recadastramento. Esse universo representa cerca de mil estabelecimentos.
O uso do ECF é obrigatório para todas as empresas paraibanas que revendem para o consumidor final com faturamento anual acima de R$ 120 mil e para estabelecimentos que efetuem vendas por meio de cartão de crédito, independentemente do faturamento – inclusive os empreendedores individuais que possuem faturamento anual de R$ 36 mil e no próximo dia 1º de janeiro passarão para limite de R$ 60 mil.
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é um equipamento de automação comercial, utilizado para vendas ao consumidor final, com capacidade para emitir, armazenar, disponibilizar documentos e realizar controles de natureza fiscal referentes às operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços. Ele serve como apoio de fiscalização da Receita Estadual.
MaisPb
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