quarta-feira, 15 de junho de 2011

Pedido de Vista adia julgamento do Prefeito José Vieira e relator defende falta de competência da Justiça comum para julgar denuncia

A Noticia Crime que envolve o Prefeito José Vieira da Silva, do Município de Marizópolis, que estava na pauta de julgamento do TJ/PB de hoje, dia 15, foi adiado em virtude de um pedido de “Vista”, do Desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

O Relator do processo, Desembargador João Benedito da Silva, suscitou uma preliminar de incompetência da Justiça Comum para julgar alguns aspectos do processo que envolvia recursos do FUNDEF, por tratar-se de verba Federal e o fôro competente para julgar é a Justiça Federal.

O Advogado do Prefeito, Johnson Abrantes, concordou com a preliminar e argumentou que “o mesmo fato já foi julgado na esfera da Justiça Federal, que considerou a aplicação dos recursos regular, decisão esta que já tramitou em julgado”

O Advogado do Prefeito, na tribuna, ressaltou que outros aspectos da Noticia Crime já estão prescritos porque ocorreram no exercício de 1995, na forma do inciso III, do Artigo 1º, do Decreto de Lei 201/67.

O julgamento será reiniciado após os estudos que serão feitos pelo autor do pedido de vista, Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.



Redação

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