
Em sessão anterior, o voto proferido pelo relator do processo, juiz Newton Vita, foi pelo entendimento de que houve sim a prática de propaganda antecipada e irregular durante as eleições de 2010. Por isso, determinou a aplicação da multa. O voto do relator foi acompanhado pela maioria do pleno.
O único a entender diferente foi o juiz Carlos Neves responsável pelo voto vista proferido nesta terça. Ele entendeu pela aplicação parcial da penalidade com a redução da multa para 5 mil Ufirs, mas como foi voto vencido a multa continuou em 10 mil Ufirs.
O senador Wilson Santiago foi acusado de ter utilizado o informativo da Câmara Federal em benefício de sua candidatura ao Senado nas eleições passadas. De acordo com denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, o peemedebista teria feito propaganda antecipada e irregular utilizando o meio de comunicação da Câmara Federal.
PolíticaPB
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