
De acordo com os advogados Johnson Abrantes (foto) e Bruno Lopes, que defenderam no TRE o Prefeito de Vieirópolis, a prova apresentada se resumia a depoimentos testemunhais parciais e contraditórios, não servindo assim para justificar a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo proposta.
O relator do processo foi o Juiz João Ricardo Coelho, que após discorrer sobre a fragilidade da prova, emitiu voto pela manutenção da sentença do Juiz da 63ª Zona Eleitoral, que já havia julgado improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo.
Atuaram na defesa do prefeito de Vieirópolis junto a 63ª Zona Eleitoral os advogados Egberto Guedes de Oliveiro, Francisco Valdomiro Gomes e Emanuel Domingos Duarte.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Também foi incluído da pauta de hoje do TRE recurso referente a uma AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) também movida contra o prefeito Marcos Pereira, de Vierópolis.
Entretanto, devido ao julgamento do processo anterior (AIME), que possuía identidade de partes e fatos, a Corte Regional acolheu pedido de desistência formulado pelo advogado da Coligação “União pelo bem de Vierópolis”, restando mantida, assim, a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a investigação judicial eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário