quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Desembargador concede liminar e Prefeita de Uiraúna retorna ao cargo

O Desembargador João Batista concedeu no final da tarde desta terça-feira (1º), uma liminar que suspende até o julgamento do mérito, a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), que resultou na cassação da Prefeita da cidade de Uiraúna, Glória Geane.

No processo, o Juiz da 34ª Zona, aceitou a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que durante o período de campanha, a prefeita teria distribuído caixões funerários para eleitores em troca de voto.

Na manhã de hoje, o segundo colocado nas eleições de 2008, Paulo Artur, chegou a ser diplomado, mas não tomou posse já na expectativa de que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER/PB) viesse a conceder o pedido de liminar, o que acabou acontecendo.

Agora a Prefeita aguarda no cargo, enquanto o TRE não analisa o mérito.




Hidroastro Abrantes

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