
Segundo as informações, as atuais circunstâncias não beneficiam o suplente de vereador Mozinho Gonçalves que também é do PMDB e entrou com um advogado como assistente do Ministério Público no Processo que se encontra no TRE da Paraíba depois de ter sido julgado procedente pelo juiz de primeira instancia na 35ª Zona Eleitoral de Sousa. O problema é que Mozinho pode ser não beneficiado com a cassação do ex-companheiro de partido, por este, em caso de perda do mandato por compra de votos tenha os seus sufrágios (votos) anulados pela corte, ou seja, na jurisprudência do TSE, os votos do político cassado por compra de votos não valem para a coligação, o que ao invés do suplemente assumir, a coligação perderia era uma vaga na Câmara Municipal de Sousa para a coligação composta pelos partidos do PMN, PHS e PCdoB, tendo o Sargento Zé Nias como o mais votado este ficaria com a vaga do vereador Daniel Pinto.
Acompanhe agora abaixo os cálculos baseados na eleição de 2008, e veja porque a Coligação do PMDB e demais partidos ficariam fora da disputa.
RESULTADO DA ELEIÇÃO PROPORCIONAL DE 2008
Sousa – Paraíba
COLIGAÇÕES TOTAL DOS VOTOS (vereadores/legendas)
PRB/PRP/PMDB/PSB/PTC ..................................................... .............16.069
PR/PTB/PSDB/PDT/DEM .................................................................... 15.567
PMN/PHS/PCdoB ............................................................................... 3.556
PT/PV/PSC ......................................................................................... 1.046
TOTAL ................................................................................................ 36.238
Antigo quociente eleitoral
36.238 – 10 = 3.621,8 (3.622)
RECÁLCULO
(Se o vereador Daniel tiver a sua cassação mantida e se o Tribunal entender que os seus votos não somam para a coligação)
COLIGAÇÕES TOTAL DOS VOTOS (vereadores/legendas)
PRB/PRP/PMDB/PSB/PTC ...................................................................14.698
PR/PTB/PSDB/PDT/DEM .................................................................... 15.567
PMN/PHS/PCdoB ............................................................................... 3.556
PT/PV/PSC ......................................................................................... 1.046
TOTAL ............................................................................................... 34.867
Obs.: Total de votos menos os votos do vereador Daniel, que são 1.371.
Novo quociente eleitoral
34.867 – 10 = 3.486,7 (3.487)
OPOSIÇÃO
14.698 – 3.487 = 4 (sobra de votos: 550)
SITUAÇÃO
15.567 – 3.487 = 4 (sobra de votos: 1.619)
PMN/PHS/PCdoB (Coligação do Sargento Zenias)
3.556 – 3.487 = 1 (sobra de votos: 69)
Eleitos 9 (nove) vereadores inicialmente. O 10º (décimo) vereador cabe à situação, que tem a maior sobra de votos: 1.619.
MAS VAMOS AOS CÁLCULOS PELA MÉDIA, CONFORME O CÓDIGO ELEITORAL
(Divisor é a soma das vagas conquistadas mais 01 (uma) vaga a ser conquistada)
OPOSIÇÃO
14.698 – 5 = 2.933
SITUAÇÃO
15.567 – 5 = 3.113
COLIGAÇÃO DO SARGENTO ZENIAS
3.556 – 2 = 1.778
O 10º (décimo) vereador cabe à situação, porque tem a maior média.
RESUMO
Situação: 5 vereadores
Oposição: 4 vereadores
PMN/PHS/PCdoB: 1 vereador
Obs.: O coligação PT/PV/PSC não atingiu o quociente eleitoral.
Portanto, o vereador Mozinho dificilmente assumirá a vaga, e ainda é preciso lembrar que ainda se faz necessário que o TRE mantenha a decisão do juiz da comarca de Sousa que cassou o mandato do parlamentar por captação ilícita de sufrágios, a famosa compra de votos.
Mário Gibson com dados do Oswald de Sousa mesmo.
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