quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Justiça Eleitoral julga improcedente denuncia feita pela oposição contra o Prefeito de Aparecida

O gestor estava sendo acusado de captação ilícita de votos em troca de doações de casas populares, exames de vista e óculos

O juiz da 63ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa, Dr. Bernardo Antonio de Lacerda julgou improcedente pedido de cassação contra o prefeito do município de Aparecida, alto sertão, Deusimar Pires Ferreira (PSDB).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob numero 031/08 foi protocolada após as eleições municipais em outubro de 2008. Em 2009, a justiça ouviu testemunhas e realizou diligências e perícias e no último dia 7 publicou a sentença, mas somente nesta terça-feira (18) a imprensa tomou conhecimento.

O magistrado entendeu que as denúncias apresentadas pela coligação Aparecida Livre e Respeitada, encabeçada pelo candidato derrotado João Ferreira (PTB), não foram suficientes para decretar a perda do mandato do prefeito.

Deusimar Pires estava sendo acusado de captação ilícita de votos em troca de doações de casas populares, exames de vista, óculos, entre outras irregularidades.



Levi Dantas

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