Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (5), o registro de candidatura de Ricardo Coutinho (PSB), que disputa segundo turno para o cargo de governador da Paraíba com Zé Maranhão (PMDB). A maioria dos ministros rejeitou recurso da coligação “Paraíba Unida”, que apoia Zé Maranhão.A coligação alegou que Coutinho seria inelegível porque não teria se desincompatibilizado, no prazo correto, de cargo público que ocupava na Universidade Federal da Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/PB) julgou o pedido improcedente e deferiu o registro de candidatura. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE.
Nesta noite, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, disse que o TRE-PB entendeu que o candidato comprovou seu afastamento de fato das atividades que exercida na universidade nos três meses antes das eleições, prazo legal para desincompatibilização de servidores públicos. O candidato tirou licença-prêmio no início de abril até o dia 3 de julho, teve faltas justificadas de 4 a 23 de julho e, depois, pleiteou seu afastamento do cargo.
“Interessa à justiça eleitoral que esteja afastado o candidato-servidor do seu ambiente de trabalho, impossibilitando-o, assim, de exercer quaisquer influência a partir do efetivo exercício do cargo que ocupa”, afirmou Versiani ao negar o recurso.
Também foi alegado que, quando Coutinho pediu o registro de sua candidatura, ele estaria em falta com a justiça eleitoral por não ter pago multa eleitoral em tempo correto, uma condição de elegibilidade. Como o processo sobre a multa sequer foi julgado em definitivo, esse argumento também foi rejeitado.
Votaram com ele a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro divergiram ao considerarem que a matéria é controvertida. Para eles, o processo deveria ser julgado permitindo-se a sustentação dos advogados na tribuna. No caso, o TSE julgou um recurso apresentado pela coligação contra decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani que já havia negado o recurso da coligação "Paraíba Unida".
TSE

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