terça-feira, 1 de junho de 2010

TRE da Paraíba mantém Prefeito de Esperança no cargo

Em sessão realizada na tarde de ontem (dia 31), o tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por um placar de 04 votos a hum (4x1), decidiu, julgar improcedente a decisão do Juiz Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Esperança, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que culminou com a cassação dos mandados do prefeito Nóbson Pedro de Almeida e da vice- prefeita Rosimere Bronzeado Vieira.

O Relator do Recurso foi o juiz João Ricardo Coelho (TRE), que julgou pela cassação de ambos os mandados. A autora do pedido de vista, Juíza Federal Niliane Meira votou divergindo do relator afastando a cassação dos mandatos e a aplicação de multa, porém recomendando a inelegibilidade do prefeito e da vice por três anos, a contar do dia 05 de dezembro de 2008, data da Eleição Municipal. O voto da Juíza Federal foi seguido pelo desembargador Manoel Soares Monteiro e pelos juizes João Batista e Carlos Neves da Franca Filho.

A defesa do prefeito e da vice-prefeita de Esperança foi promovida pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Edward Johnson, Rodrigo Farias, Manolys Marcelino, e João Barbosa Meira Junior.

Segundo declarou a imprensa logo após o julgamento, o advogado Johnson Abrantes, “nada justificaria uma medida extrema para cassar o mandato de um prefeito só porque faz a pintura e letreiros em dezenas de residências com a cor amarela, utilizada pela coligação, Frente Esperança Popular”.

Na ótica do advogado, não ficou demonstrado nos autos “O abuso de poder econômico, a captação ilícita de sufrágio ou qualquer outra modalidade de ilícito que levasse o TRE a cassar o mandato de quem foi legitimado pelas urnas com uma maioria 1.668 votos, por isso entendo que a Corte Eleitoral fez justiça”.

Mesmo tendo sido o prefeito Nóbson Pedro de Almeida (Nobinho) e Rosemere Bronzeado Vieira, ambos do PTB, punidos com a inelegibilidade por 03 anos, a vencer em 05 de outubro de 2011, os advogados constituídos irão recorre da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral “Por não vislumbrar qualquer fato que conduzia á aplicação dessa penalidade”.


Redação


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