sexta-feira, 18 de junho de 2010

Justiça recebe outra ação de improbidade contra ex-prefeito de Soledade (PB)

Fernando Araújo Filho e Maria Eliane Guedes Marinho estão envolvidos em desvio de recursos repassados pelo Ministério da Educação


A Justiça recebeu outra ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF), contra o ex-prefeito de Soledade (PB) Fernando Araújo Filho. Também é ré na ação, por envolvimento em desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a ex-presidente do Conselho de Alimentação Escolar do referido município, Maria Eliane Guedes Marinho.

Na ação, afirma o MPF que Fernando Araújo Filho, enquanto prefeito de Soledade (PB), deixou de realizar licitação para aquisição de gêneros alimentícios feita com recursos do PNAE, no ano de 2004, embora o valor da compra tenha sido superior ao limite legal de dispensa de licitação. Argumenta-se, ainda, que mesmo com tal irregularidade, as contas referentes ao programa foram aprovadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com base, unicamente, no parecer da ex-presidente do Conselho de Alimentação Escolar do referido município Maria Eliane Guedes Marinho, que atestou a realização do procedimento licitatório para a compra dos produtos.

De março a novembro de 2004, o PNAE transferiu o valor de R$ 63.314,40 ao município de Soledade (PB), para fins de aquisição de merenda escolar. Dos recursos oriundos do programa, uma parcela no valor de R$ 3.807,00 foi paga a Jacleide Batista, e o restante dos recursos foi repassado a apenas dois fornecedores, o Supermercado Japonês e E.Barbosa de Sousa e Cia Ltda, conforme extratos da conta vinculada ao referido programa e dos cheques utilizados para movimentação da conta.

Ocorre que na prestação de contas relativa aos recursos transferidos pelo PNAE ao citado município (exercício de 2004), não consta nenhum documento referente à realização de licitação para fins de aplicação dos recursos, havendo apenas uma afirmação no parecer de Maria Eliane Guedes Marinho, no sentido de que a aquisição dos produtos com as verbas do PNAE teria se dado através de processo licitatório na modalidade convite.

Na ação, o MPF pede a condenação de Fernando Araújo Filho e de Maria Eliane Guedes Marinho nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), quais sejam o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação foi autuada em 16 de dezembro de 2009, recebeu o número 0004077-96.2009.4.05.8201 (antiga numeração é a 2009.82.01.004077-9) e tramita na 4ª Vara Federal. O município paraibano de Soledade está localizado a 180 km da capital. Após a citação da Justiça Federal, os réus devem apresentar contestação.


Outros processos


O ex-prefeito Fernando Araújo Filho é réu em vários processos (ações de improbidade e ações penais) movidos pelo Ministério Público Federal em Campina Grande. Confira:


1- Ação Penal Pública nº 0001535-71.2010.4.05.8201, ajuizada em 24 de maio de 2010;


2- Ação de Improbidade Administrativa n° 0004077-96.2009.4.05.8201 (2009.82.01.004077-9), ajuizada em 16 de dezembro de 2009 (fatos abordados nesta matéria);


3- Ação de Improbidade Administrativa n° 0003813-79.2009.4.05.8201 (2009.82.01.003813-0), ajuizada em 04 de dezembro de 2009;


4- Ação de Improbidade Administrativa n° 0003698-58.2009.4.05.8201 (2009.82.01.003698-3), ajuizada em 25 de novembro de 2009;


5- Ação Penal Pública n° 0002225-71.2008.4.05.8201 (2008.82.01.002225-6), ajuizada em 21 de outubro de 2008;


6- Ação de Improbidade Administrativa n° 0002224-86.2008.4.05.8201 (2008.82.01.002224-4), ajuizada em 21 de outubro de 2008;


7- Ação Penal Pública n° 0000440-74.2008.4.05.8201 (2008.82.01.000440-0), ajuizada em 29 de fevereiro de 2008. A Justiça Federal já decidiu e o ex-prefeito recorreu perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região;


8- Ação de Improbidade Administrativa n° 0000441-59.2008.4.05.8201 (2008.82.01.000441-2), ajuizada em 29 de fevereiro de 2008.


O acompanhamento desses processos pode ser realizado através da página da Justiça Federal, em http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo ou nome da parte.


Assessoria de Comunicação


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