quinta-feira, 6 de maio de 2010

Tribunal de Contas mantém reprovação das contas de 2008 do ex-prefeito Salomão Gadelha e imputa débito ao Prefeito de Juru

O Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas de 2008 do ex-prefeito de Juru Antonio Loudal Florentino Teixeira, a quem imputou débito superior a R$ 72 mil por gastos não justificados com Merenda Escolar. Ele ainda respondeu por aplicações insuficientes em educação, conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo, e o parecer do Ministério Público então ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. Cabe recurso dessa decisão.

Também teve, em grau de recurso, a reprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha (foto), levadas a julgamento em fevereiro passado. O relator Umberto Porto entendeu que Salomão não ofereceu elementos suficientes para modificação dos termos do acórdão inicial.

Foram desaprovadas também, por remuneração excessiva, as contas de 2007 do ex-presidente da Câmara Municipal de Caaporã Elias Nazário de Oliveira Filho. Ele e os demais vereadores têm prazo de 60 dias (sob pena de cobrança judicial) para a devolução conjunta aos cofres públicos de R$ 56.610,00 recebidos em excesso, conforme voto do relator Umberto Porto, aprovado por unanimidade. Individualmente, o TCE imputou a Elias o débito de R$ 15 mil e de R$ 5.190,00 aos demais integrantes da Câmara, decisão contra a qual eles ainda podem recorrer.


TCE-PB

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