quinta-feira, 6 de maio de 2010

MPF denuncia ex-prefeito de Sousa (PB) por falsidade ideológica e uso de documento falso

Ex-secretário municipal de Administração também foi denunciado por praticar irregularidades

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou o ex-prefeito Salomão Benevides Gadelha por falsidade ideológica e uso de documento falso e o ex-secretário municipal de Administração de Sousa, Francisco de Assis Queiroga, também por uso de documento falso.

Em novembro de 2002, Salomão Benevides Gadelha, na qualidade de prefeito municipal de Sousa, agindo de forma livre e consciente, fez inserir em documentos públicos, especialmente no Ofício PMS/GPnº137/2002 e no Decreto nº 252/PMS/GP, declarações falsas para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, visando preencher, por parte do município de Sousa, os pressupostos necessários à obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária.

Na denúncia, destaca o MPF que o ex-secretário municipal de Administração, de forma consciente e em unidade de desígnios (planejamento prévio) com o ex-prefeito, fez uso da citada documentação, apresentando-a perante o Ministério da Previdência Social.

A emissão do referido documento se dá para atestar o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/1998 (que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal), sendo o mesmo de apresentação obrigatória para a realização de operações econômicas ou financeiras com a União ou instituições financeiras federais, a exemplo de transferências voluntárias, celebração de acordos, convênios, empréstimos e financiamentos.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público dará origem a uma ação penal, caso seja recebida pela Justiça Federal. Neste sentido, em 10 de março de 2010, a 8ª Vara Justiça Federal emitiu despacho para que os demandados apresentassem defesa preliminar, em observância ao artigo 2º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67 (que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores).


Alteração na legislação municipal

No segundo semestre de 2002, os denunciados estiveram em Brasília (DF), com o objetivo de solicitar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária em favor do município de Sousa (PB), tendo em vista que o citado município firmaria alguns contratos com órgãos vinculados à Administração Pública Federal. Mas, naquela ocasião, a então coordenadora de Fiscalização do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), Patrícia Helena Lopes de Anchieta, informou que não era possível a expedição do pretendido documento, porque a cidade de Sousa ainda não havia se adequado às determinações contidas na legislação.

Diante da negativa, o denunciado Salomão Gadelha questionou a referida agente pública acerca da existência de alguma possibilidade de tal impasse ser resolvido, oportunidade em que lhe foi dito que isso somente se daria mediante modificação da legislação municipal. Assim, o ex-prefeito editou uma Emenda à Lei Orgânica nº 001/2002, a qual teria obedecido, conforme disposto em seu texto, todos os requisitos previstos na legislação, como a aprovação pela Câmara Municipal de Sousa (PB).

Ocorre que a referida emenda introduziu profundas alterações na Lei Orgânica Municipal, notadamente a criação do regime próprio de previdência, de caráter contributivo, para os servidores ocupantes de cargos efetivos de sua estrutura organizacional. Além disso, ainda foi preparada declaração dando conta que tal emenda teria sido publicada no periódico Gazeta de Sousa, jornal oficial do município.

Expedição de decreto

Na denúncia, o MPF destaca também que para obter o restante da documentação necessária à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, Salomão Gadelha expediu o Decreto nº 252/PMS/GP, datado de 11 de outubro de 2002, para regulamentar o Instituto de Previdência do Município de Sousa, além do Ofício nº PMS/GPnº137/2002, informando o coordenador da Secretaria do Ministério da Previdência Social sobre a elaboração do aludido regulamento.

Assim, na denúncia ressalta o MPF que “fica evidente a participação relevante do denunciado Salomão Benevides Gadelha no delito de uso de documento falso, haja vista o seu claro interesse na apresentação da citada documentação, além do fato deste ter sido responsável por proceder à adulteração de determinadas peças e destas terem sido entregues pelo secretário de Administração do Município de Sousa, que participou da trama desde o primeiro momento, quando da conversa com a servidora do MPAS”.

A denuncia do Ministério Público Federal está baseada em robustos elementos do caderno processual, que mostram a adulteração dos documentos públicos anteriormente citados. O acompanhamento deste caso pode ser realizado através da página da Justiça Federal, em http://www.jfpb.gov.br/consproc/resconsproc.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo.

* Processo n° 0001247-57.2009.4.05.8202 (antiga numeração 2009.82.02.001247-1)



Assessoria de Comunicação


Nenhum comentário:

Postar um comentário