
Estabelece a remuneração por Plantão Extraordinário aos Militares da ativa do Estado, estipula o Soldo e a Gratificação de Habilitação Militar a partir de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Tabela do Soldo e da Gratificação de Habilitação Militar
Valores em R$
Posto ou Graduação, Soldo e Habilitação Militar
Coronel - 4 .332,17 4 .332,17
Ten. Coronel - 3 .433,89 3.433,89
Major - 3.036,50 3 .036,50
Capitão - 2 .640,48 2 .640,48
1º Tenente - 2 .238,0 1 2 .238,0 1
2º Tenente - 1 .928,8 3 1 .928,8 3
Aspirante - 1.543,14 1 .543,14
Sub-tenente - 1.663,86 1.663,86
1º Sargento - 1 .458,63 1 .458,63
2º Sargento - 1 .269,37 1 .269,37
3º Sargento - 1 .106,69 1 .106,69
Cabo - 985,63 985,63
Soldado - 882,20 882,20
LEI Nº 9.085, DE 05 DE MAIO DE 2010.
AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO
Fonte: DO

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