
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou hoje durante Sessão que terminou por volta das 17h50min, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral de Nº35/2008, que contestava a prestação de contas do Prefeito de Sousa, Fabio Tyrone Braga de Oliveira do PTB e de sua vice, Joahanna Estrela do PDT. Em decisão unânime, os membros da corte mantiveram a sentença do juiz da 63ª Zona Eleitoral, Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo (foto), que arquivou a ação eleitoral por entender que o candidato não tinha legitimidade para ingressar com ação que versa sobre o art. 30A da Lei Eleitoral, sendo este direito reservado apenas aos partidos políticos e coligações, ou, ao Ministério Público. No caso de Sousa, André Gadelha do PMDB é quem constava como autor da Ação o que provocou a sua nulidade em face do julgamento de uma preliminar levantada pela defesa dos investigados.
O julgamento era aguardado com expectativa pelas partes, sendo que o próprio Procurador do Tribunal, Werton Magalhães Costa, já havia se pronunciado pela manutenção da decisão local, tendo a parte investigante se encarregado de recorrer da decisão ao TRE. Na Tribuna, o Advogado Fabio Leite fez a sustentação oral do denunciante, Andre Gadelha, já Delosmar Mendonça realizou a defesa do Prefeito e Johnson Abrantes da vice-prefeita. O juiz relator, João Ricardo Coelho seguiu na integra a defesa e sentença do juiz da comarca de Sousa e por unanimidade os demais membros acompanharam a votação. D a decisão ainda cabe recurso, mais precisa ainda ser admitido pelo referido Tribunal, mais depois de duas derrotas consecutivas dificilmente a parte terá condições de modificar o que foi mantido pelo pleno, em 6 (seis) votos a 0 (zero).
Mário Gibson
Nenhum comentário:
Postar um comentário