O Projeto de Lei 6881/10, em análise na Câmara, institui um valor complementar ao Bolsa Família, para custear o gasto com transporte dos moradores de comunidades rurais que precisam se deslocar para receber o benefício. A proposta exclui apenas os residentes em áreas rurais do Distrito Federal e das capitais. Segundo o texto, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), o adicional será definido pelo conselho ou comitê do Bolsa Família, não podendo ultrapassar um terço do valor médio nacional do benefício pago no ano anterior. Em 2009, o valor médio fechou em R$ 95.
Responsável pelo pagamento da bolsa, a Caixa Econômica Federal é hoje obrigada a manter, no mínimo, um canal de pagamento em cada município do País - terminal de auto-atendimento, agência ou posto bancário. Mesmo assim, diz o deputado, famílias residentes em áreas rurais distantes são obrigadas a gastar parte do benefício com transporte.
Praciano explica que o projeto pretende compensar essas pessoas "pelos elevados custos de seus deslocamentos, que significam alguns quilos a menos de feijão ou de arroz". De acordo com ele, as famílias da região Norte são as mais afetadas, em razão da grande dimensão dos municípios.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara

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