
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) aguarda a apresentação da arte final de cartaz com informações sobre canais de comunicação para denúncia de cadastramentos irregularidades no Programa Garantia-Safra.
Os cartazes serão produzidos pela Secretaria de Agricultura do Estado (Sedap), através do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) e distribuídos para todos os municípios paraibanos.
A produção do cartaz faz parte da recomendação feita pela Procuradoria da República em Campina Grande (PRM/CG) ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), em virtude de denúncias recebidas pelo MPF, dando conta de que estaria ocorrendo desvirtuamento da finalidade do referido programa em vários municípios do Estado.
Em agosto de 2009, a Secretaria de Agricultura Estadual, através do CEDRS, assumiu o compromisso de produzir o cartaz, contendo números telefônicos do próprio Conselho e do Ministério Público Federal, que serão utilizados pela população para fazer denúncias referentes a irregularidades em cadastramentos no programa.
O compromisso perante o Ministério Público Federal foi assumido durante reunião na Procuradoria da República em Campina Grande, na qual participaram representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário na Paraíba, Emater e Coordenação Estadual do Garantia-Safra.
Benefício é para agricultores
Em abril do ano passado, a Procuradoria da República em Campina Grande (PRM/CG) emitiu recomendações às Prefeituras, para que cadastrem previamente todos os agricultores das respectivas cidades, a fim de verificar quais deles se enquadram no perfil dos beneficiários do Garantia-Safra, de acordo com a Lei 10.420/2002 (lei que criou o Fundo Garantia-Safra).
A recomendação também foi feita ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de cada Prefeitura e engloba todos os municípios de atribuição da PRM/CG.
De acordo com a recomendação, em hipótese alguma, deve ser permitido o cadastramento de pessoas que não exerçam atividades vinculadas à agricultura ou que não se enquadrem nos requisitos da lei que regulamenta o programa.
Também destacou-se a vedação expressa da participação no Garantia-Safra de servidores públicos, pessoas que percebam quaisquer tipos de rendimentos que não sejam de natureza previdenciária rural, bem como a proibição legal da participação de mais de uma pessoa por unidade familiar.
Ao analisarem o critério de renda média bruta familiar de até um salário mínimo, as Prefeituras devem desconsiderar apenas a renda advinda exclusivamente de benefícios previdenciários rurais, devendo-se levar em conta qualquer outro tipo de renda auferida pelo interessado no benefício.
Na recomendação, o Ministério Público adverte que o descumprimento sujeita o responsável às penas da Lei de Improbidade Administrativa, além da pena correspondente ao crime que venha a ser praticado.Segundo informações obtidas no portal da Secretaria de Agricultura Familiar do governo federal,
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que possibilita o sustento da família de agricultores na região semi-árida brasileira. Caso o agricultor perca a safra devido à seca, ele tem direito a uma renda por tempo determinado.
Procuradoria da República na Paraíba

Nenhum comentário:
Postar um comentário