terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Justiça recebe ação de improbidade contra envolvidos em fraudes em Catingueira (PB)

Esquema contava com participação de prefeito, servidores públicos, advogado, comerciante e empresa privada. Recursos repassados pelo Ministério da Educação eram para compra de merenda escolar.

A Justiça Federal recebeu ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Sousa (MPF) contra o prefeito de Catingueira (PB) José Edvan Félix, outras seis pessoas e uma empresa privada. Todos estão envolvidas em desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Em 2006, a prefeitura de Catingueira (PB) recebeu a quantia de R$ 38.729,60, para subsidiar a alimentação escolar de alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. No prazo legal, foi encaminhada a prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PNAE, tendo sido desaprovadas, em razão de diversas irregularidades detectadas pelos auditores da Controladoria Geral da União (CGU), o que ensejou a instauração do Procedimento Administrativo nº 1.24.002.000071/2009-41, na Procuradoria da República em Sousa (PB).

Além do prefeito José Edvan Félix, a ação é em contra o ex-secretário municipal de Finanças José Hamilton Remígio de Assis Marques; o advogado José de Arimatéia Rodrigues Lacerda; os membros da Comissão Permanente de Licitação Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas; o comerciante Alexandre Trindade Leite e a empresa ATL Alimentos do Brasil Ltda.

Na ação, o MPF descreve com detalhes a conduta de cada um dos envolvidos. Para o MPF, o prefeito, José Edvan Félix, então ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, é responsável pela correta aplicação dos recursos repassados. E, em coluio com os demais promovidos, fraudou processos licitatórios, homologando certames viciados, desviando recursos repassados pelo FNDE à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de encaminhar ao órgão repassador prestação de contas contendo cópias carbonadas de cheques adulteradas, notas fiscais e recibos falsos, com intuito de ludibriar a fiscalização daquele órgão.

José Hamilton Marques (ex-secretário municipal de Finanças) auxiliava o prefeito na montagem dos processos licitatórios e colhia as assinaturas dos servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitação. Além disso, juntamente com José Edvan Félix, emitia e sacava cheques da conta específica do PNAE, desviando recursos públicos, além de adulterar cópias carbonadas dos cheques para fins de ludibriar a fiscalização do órgão repassador.

O advogado José de Arimatéia Lacerda, assessor técnico da prefeitura de Catingueira, era o responsável direto pela montagem do processo licitatório. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas, assinavam os processos licitatórios montados. Já a empresa ATL Alimentos de Brasil Ltda e seu representante legal, Alexandre Trindade Leite concorreram diretamente para a fraude do processo licitatório (Convite nº 10/2006), havendo fortes indícios de enriquecimento ilícito em face do fornecimento de gêneros alimentícios superfaturados.

A ação, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, foi autuada em 10 de fevereiro de 2010, recebeu o número 0000422-79.2010.4.05.8202 e tramita na 8ª Vara Federal. O município paraibano de Catingueira está localizado a 346 km da capital.

O PNAE objetiva atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, além de promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Pedidos

O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos em sanções previstas na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.

A condenação requerida a cada envolvido é a seguinte: José Edvan Felix, José Hamilton Remígio de Assis Marques e José de Arimatéia Rodrigues Lacerda, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; Marcones Gomes de Alencar, Teóclito Gomes de Caldas e Erasmo Félix de Sousa, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; ATL Alimentos de Brasil Ltda e seu representante legal, Alexandre Trindade Leite, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, da Lei n. 8.429/92.

Além disso, subsidiariamente pede-se a condenação dos promovidos nos termos do artigo 12, inciso II e III, da referida lei.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000422-79.2010.4.05.8202



Assessoria de Comunicação


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