sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

advogado acredita que Prefeito de Bom Jesus não sofrerá punição

Em contato mantido com a imprensa local, o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes declarou que irá recorrer da decisão interlocutória do Juiz Carlos Antônio Sarmento, integrante do TRE, que determinou que o prefeito de Bom Jesus, Sr. Manoel Dantas Venceslau, realizasse teste para aferição da sua condição de alfabetizado.

Segundo revelou o advogado, a matéria está preclusa porque o recorrente Roberto Bandeira de Mello Barbosa deveria ter questionado por ocasião do registro de candidatura a prefeito nas eleições de 2008 e não em recurso contra expedição de diploma.

Ademais, informou o advogado “a justiça eleitoral de Cajazeiras, quando do registro das candidaturas, deferiu o nome do então candidato Manoel Dantas Venceslau sem exigência de realização de teste de escolaridade e numa AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que tramitou na esfera eleitoral este assunto restou esclarecido em favor do atual prefeito”.

O advogado Johnson Abrantes esclareceu, também, que o Procurador Regional Eleitoral da Paraíba, em parecer, se pronunciou contra a pretensão do recorrente, por ser matéria preclusa.

Mesmo assim, diante da posição isolada do Juiz do TRE “O advogado do prefeito Manoel Dantas Venceslau irá recorrer da sua decisão para o Pleno do Tribunal e assegurou que defenderá a tese da preclusão até junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para garantir a legitimidade do mandato de prefeito que foi eleito pela maioria da população de Bom Jesus”.

Redação


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