
É que, de acordo com o promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão, Valberto Lira, até o momento a Federação Paraibana de Futebol (FPF) não enviou ao Ministério Público os laudos técnicos sobre a capacidade de público dos estádios e as condições de segurança, conforme determina o Decreto 6.795, de 16 de março de 2009, que regulamentou o Estatuto de Defesa do Torcedor.
“Se o MP não receber. até a próxima quarta-feira (20), o laudo de vistoria de engenharia, vamos entrar com uma ação civil pública para que não seja realizado o jogo inaugural no Estádio Almeidão ou em outro estádio em João Pessoa. A suspensão dos jogos deverá acontecer até que a Federação Paraibana de Futebol cumpra o decreto e a portaria do Ministério dos Esportes e apresente os laudos”, afirmou o promotor.
De acordo com o decreto, a entidade responsável pela organização da competição deve apresentar ao Ministério Público dos Estados, antes do início do campeonato, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados.
Esses laudos só podem ser elaborados por profissionais habilitados e cadastrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).
Valberto Lira informou que a lista desses profissionais está disponível no site do Crea/PB e que, até o momento, eles não foram procurados pela Federação nem pelas equipes.
Laudos técnicos
Segundo o artigo 2° do Decreto 6.795, os laudos exigidos são os seguintes: laudo de segurança; de vistoria de engenharia; de prevenção e combate de incêndio e laudo de condições sanitárias e de higiene.
Os requisitos mínimos dos laudos constam na Portaria 124/09, do Ministério do Esporte.
Ascom

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