quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Delegados terão que atender ocorrências independente do local onde tenha ocorrido o crime

Os delegados de Polícia de todo o Estado da Paraíba a partir de agora terão que atender os registros de ocorrências quando forem acionadas, independente do local onde tenha ocorrido o ato criminoso. Com isso as ocorrências podem ser desenvolvidas com mais rapidez, já que até então muitos delegados se negavam a realizar a investigação quando o crime teria ocorrido em uma cidade do qual a autoridade policial não era o responsável. Por exemplo, quando um crime ocorria em Santa Cruz o Delegado de São Francisco ao ser procurado não procedia a investigação por que entendia que não fazia parte de sua área de atuação.

Por outro lado, a medida tomada, a quem diga que seja uma forma do Governo Estadual de tentar resolver o problema da falta de Delegados sobrecarregando assim os poucos existentes.


Confira a públicação na íntegra:

Diário Oficial /Segurança e Defesa Social
Sábado 16 de Janeiro De 2010

Portaria nº 030/DEGEPOL

O Delegado geral de Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso X da lei nº 85, de 12 de agosto de 2008, Considerando a necessidade de garantir o bom atendimento à sociedade e o regular andamento das atividades cartorárias de polícia judiciária, sobretudo no que tange ao registro de ocorrências policiais:

RESOLVE:
I - Determinar que todas as delegacias do estado da Paraíba procedam ao registro de ocorrências quando provocadas, independente de onde tenha ocorrido o fato delitivo;

II – As ocorrências registradas fora da área circunscricional de onde tenha ocorrido o fato delitivo deveram ser encaminhadas via oficio para a delegacia com atribuição legal para tomar as medidas cabíveis subseqüentes.


Mário Gibson com Diário Oficial


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