
Por outro lado, a medida tomada, a quem diga que seja uma forma do Governo Estadual de tentar resolver o problema da falta de Delegados sobrecarregando assim os poucos existentes.
Confira a públicação na íntegra:
Diário Oficial /Segurança e Defesa Social
Sábado 16 de Janeiro De 2010
Portaria nº 030/DEGEPOL
O Delegado geral de Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso X da lei nº 85, de 12 de agosto de 2008, Considerando a necessidade de garantir o bom atendimento à sociedade e o regular andamento das atividades cartorárias de polícia judiciária, sobretudo no que tange ao registro de ocorrências policiais:
RESOLVE:
I - Determinar que todas as delegacias do estado da Paraíba procedam ao registro de ocorrências quando provocadas, independente de onde tenha ocorrido o fato delitivo;
II – As ocorrências registradas fora da área circunscricional de onde tenha ocorrido o fato delitivo deveram ser encaminhadas via oficio para a delegacia com atribuição legal para tomar as medidas cabíveis subseqüentes.
Mário Gibson com Diário Oficial

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