quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Dono de Ótica tenta receber indenização da Prefeitura de Vieirópolis e Juiz conclui que houve armação entre Empresário e Ex-prefeitos

02/12/2009.
Após o Processo Eleitoral de 2004, o proprietário da NEW ÓTICA COM VAR. ARTIGOS DE ÓTICA LTDA, representados legalmente por, Francisco José Gonçalves de Oliveira, ingressou por intermédio de Procuradores e Advogados com uma Ação de Indenização contra a Prefeitura Municipal de Vieirópolis, alegando em síntese, que, agindo de boa fé, celebrou um contrato verbal (de boca) com a edilidade, na gestão da ex-prefeita, Santa Oliveira, objetivando o fornecimento de óculos, lentes e afins á população, apresentando desconto pelo pronto pagamento, sendo que após o pagamento de parte das obrigações, restou não comprovado o débito de 24.315,38 R$, do qual estava sendo buscado judicialmente, sendo, que apenas no governo do também ex-prefeito Célio Aristóteles, que não apresentou qualquer defesa, sendo citado, inclusive, quando já não era mais prefeito o que descaracterizou a revelia do processo, e por final por não provar a legalidade do pedido da indenização.

A referida Ação teve prosseguimento e só veio a julgamento final em primeira instancia, no dia 23 de setembro deste ano de 2009, já na gestão do Prefeito Marcos Pereira de Oliveira, que conseguiu provar em juízo através da assessoria jurídica do Município, que quando da notificação do ex-prefeito Célio, este não era mais o prefeito, e sim na época o Presidente da Câmara Municipal, Antonio de Braga, que era quem deveria ser notificado para apresentar defesa, o que não aconteceu, mesmo assim, ficou caracterizado que tudo não passou de uma grande armação.

No mérito de sua decisão, o juíz da 4ª Vara, Perilo Rodrigues de Lucena, concluiu que a negociação foi procedida sem a existência de contrato escrito, autorização formal ou prévio procedimento licitatório, mediante simples acerto verbal e por indicação exclusiva do chefe do executivo municipal, com óbvia finalidade eleitoreira, configurando prática de crime contra a administração pública, haja vista que o negócio foi feito, de duvidosa idoneidade, apenas com as pessoas físicas dos envolvidos e não a instituição que a época representavam.

O mais interessante, é que confiando na vitoria do seu candidato, a ex-prefeita Santa Oliveira continuou enviando a empresa as autorizações de vendas dos produtos, sendo, que no período eleitoral as autorizações foram feitas com mais freqüências, beneficiando assim, o seu candidato, Célio, que acabou eleito em 2004, e assim ficaria responsável pelo pagamento dos óculos, lentes e outros, já que foi o único beneficiado com o acordo.

O Juiz destaca que é importante anotar, com absoluta indignação, a frieza com a qual se confessa a pratica de diversos crimes, repita-se CRIME e não “práticas deveras censuráveis”, realizadas em conluio pela então gestora Francisca Santa Nóbrega Oliveira, pelo seu sucessor, Francisco Célio Aristóteles, que segundo o magistrado, sabiamente foi cassado pela justiça eleitoral avista do descaso mencionado, e do próprio representante legal da empresa, Francisco José Gonçalves de Oliveira, que de boa fé não tem nada, pois se beneficiando do caso, aceitou participar da empreitada criminosa, uma vez que não é segredo para ninguém, que aquisição de bens pela edilidade deve ser precedida, pelo menos, de um procedimento licitatório, e que ainda é vedada a distribuição de bens em período eleitoral e que mesmo liderando as pesquisas o candidato da prefeita na época não tinha legitimidade para firmar qualquer tipo de acordo envolvendo a constituição/assunção de débitos pelo município antes de sua posse.

Finalizando a sua sentença, o juiz, disse claramente que restou caracterizada a infração aos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, pelo ordenou em oficio o remesso de copias dos autos ao representante do Ministério Público a fim de que instaure os competentes procedimentos administrativos para apuração de crime por parte de Santa Oliveira, Célio e o dono da NEW Ótica. Também foi determinado a expedição de ofícios ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba com toda a documentação dos autos, com o objetivo de que sejam identificados pagamentos efetivados no período de abril a outubro de 2004; março e abril de 2005, o qual se encontram eivados de ilegalidade, o que deve ser apurado por aquela corte de contas, além de remessas também a Prefeitura de Vieirópolis a fim de que seja procedida eventual cobrança destes valores na esfera administrativa, diante da evidente ilegalidade de sua constituição.


Mário Gibson com informações contidas na sentença do Juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa.

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