sexta-feira, 6 de novembro de 2009

TRE julga improcedente Ação contra Prefeito de Catolé do Rocha

06/11/2009.
Na última Sessão Ordinária, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba TRE, julgou improcedente o Recurso Eleitoral nº 1625, da 36ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, promovido pela Coligação “Unidos por Catolé do Rocha”, constituída pelos diretórios municipais do DEM - PMDB e PSB, contra a coligação” Prá Catolé do Rocha Continuar Crescendo”, através dos diretórios do PTB – PSDB – PT - PTN e PPS, que elegeu o Sr. Edivaldo Caetano da Silva como prefeito no pleito de 2008.

Segundo o Relator do recurso, Juiz Carlos Neves da França, não houve nenhuma prova de que o prefeito praticou atos considerados como “condutas vedadas”, pois não ficou comprovado o uso indevido do centro Agro sócio Cultural para instalação do Comitê Eleitoral da Campanha.

Todos os integrantes votaram acompanhando o voto do Relator, entendendo que “os elementos constantes aos autos eram insignificantes para caracterizar condutas vedadas”.

Segundo o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, que foi constituído para defender o prefeito Edivaldo Caetano da Silva e o vice-prefeito Fabrício Bezerra Formiga, o recurso que tramitou no TRE “teve fins meramente eleitorais, não se revestindo de provas robustas para penalizar os que foram legitimamente eleitos pelo povo de Catolé do Rocha”.

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