terça-feira, 17 de novembro de 2009

Contas reprovadas da ex-prefeita de Marizópolis chegam a Cãmara de vereadores

17/11/2009.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba acolheu em parte um Recurso de Reconsideração interposto pelos Advogados da ex-prefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga referente ao Parecer PPL-TC-149/2008 e no Acórdão APL-TC-867/2008 emitidos quando da apreciação das contas do exercício financeiro do ano de 2006.

O Relator da matéria foi o auditor Umberto Silveira Porto, após conceder novo prazo para apresentação de novos documentos por parte da defesa em 01/07/2009 retomando o julgamento no dia 15 do mesmo mês, retificando em parte o parecer antes oferecido nos autos do mesmo processo que imputava um débito de quase 1 milhão de Reais, reduzindo as despesas provenientes com débitos com despesas de consultorias e outros. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, se destacam os seguintes fatos:

a) excluir a irregularidade relativa aos dispêndios não comprovados, pagos com recursos do FUNDEF, no montante de R$ 99.750,00;

b) reduzir o valor das despesas não comprovadas com consultoria, projetos e planos de trabalho, para o patamar de R$ 94.224,00, minorando o valor total da imputação de R$ 260.306,46 para o patamar de R$ 149.086,14, sem alteração do prazo para o recolhimento ao erário municipal, desta importância, bem como reduzir o valor das despesas realizadas sem licitação para o montante de R$ 568.355,68, mantendo-se inalterados os demais itens do Parecer PPL-TC-149/2008 e do Acórdão APL- TC-867/2008. Aprovada a proposta do Relator, à unanimidade.

O débito total imputado a ex-prefeita marizopolense ficou estimado em aproximadamente 811 mil reais ainda não corrigidos, que terão que ser devolvidos aos cofres públicos do município. As referidas contas, já se encontram na Câmara Municipal e serão distribuídas com as comissões competentes na sessão do próximo sábado(21/11).

Integra da Decisão públicado no Diário Oficial:

PROCESSO TC – 3239/07 – Recurso de Reconsideração interposto pela
ex-Prefeita do Municipal de MARIZÓPOLIS, Sra. Alexciana Vieira Braga, contra
decisões consubstanciadas no Parecer PPL-TC-149/2008 e no Acórdão APL-
TC-867/2008, emitidas quando da apreciação das contas do exercício de 2006.
Relator: Auditor Umberto Silveira Porto. Na oportunidade fez o seguinte registro:
“Senhor Presidente, este processo já foi por mim relatado na Sessão Plenária do dia
primeiro deste mês. Naquela ocasião, após o meu relato, houve a sustentação oral por
parte do representante legal da ex-prefeita do Município de Marizópolis, oportunidade
em que suscitou Preliminar no sentido de que o Tribunal acolhesse uma
documentação suplementar que, segundo aquele causídico, poderia sanar uma das
irregularidades que ensejaram tanto a emissão de parecer contrário à aprovação das
contas, como a imputação de débito à ex-prefeita, que dizia respeito a elaboração de
projetos para execução de obras públicas que, na instrução inicial, não estavam
presentes nos autos. O Plenário, acompanhando o entendimento do Relator, acatou a
preliminar e o processo retornou à Auditoria, para efetivar a análise complementar à
luz da nova documentação apresentada. Na última segunda-feira (13/07/2009), tive o
prazer de receber o processo com a devida análise complementar e faço questão,
nesta oportunidade, e solicito que seja registrado em ata, com a devida comunicação
ao interessado, de parabenizar o ACP Eduardo Ferreira Albuquerque, pela celeridade,
pela clareza e pela objetividade com que foi tratado este complemento de instrução”.
Sustentação oral de defesa: Bel. Jam’s de Souza Timóteo. MPjTCE: Retificou, em
parte, o parecer oferecido nos autos, opinando, no sentido de que se conheça do
recurso, dando-lhe provimento parcial, para o fim de reduzir o valor do débito referente
às despesas com consultoria, projetos e plano de trabalho, para a quantia de R$
99.460,00, mantendo-se os demais itens do parecer emitido nos autos. PROPOSTA
DO RELATOR: pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pela ex-
Prefeita do Município de Marizópolis, Sra. Alexciana Vieira Braga -- dada a
tempestividade da sua apresentação e pela legitimidade do recorrente -- e, no mérito
pelo seu provimento parcial, para: a) excluir a irregularidade relativa aos dispêndios
não comprovados, pagos com recursos do FUNDEF, no montante de R$ 99.750,00; b)
reduzir o valor das despesas não comprovadas com consultoria, projetos e planos de
trabalho, para o patamar de R$ 94.224,00, minorando o valor total da imputação de R$
260.306,46 para o patamar de R$ 149.086,14, sem alteração do prazo para o
recolhimento ao erário municipal, desta importância, bem como reduzir o valor das
despesas realizadas sem licitação para o montante de R$ 568.355,68, mantendo-se
inalterados os demais itens do Parecer PPL-TC-149/2008 e do Acórdão APL-
TC-867/2008. Aprovada a proposta do Relator, à unanimidade.


Mário Gibson

Um comentário:

  1. ELZA SIMÕES DE FARIAS20 de novembro de 2009 às 19:13

    AOS PARAIBANOS:NÓS, QUE MORAMOS EM MARIZÓPOLIS,DE UM MODO GERAL,SABEMOS QUE ALECXIANA NÃO DESVIOU NENHUM CENTAVO DESTA PREFEITURA PORQUE SABEMOS QUE ELA NUNCA FOI PREFEITA DE FATO E NUNCA TEVE O DIREITO DE TOMAR NENHUMA DECISÃO POR MENOR QUE FOSSE.ELA ERROU SIM,EM ACEITAR SER MANIPULADA PELO TIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA,ESTE HOMEM QUE ,EMBORA COM UMA FICHA MUITO SUJA,VAI PEDIR O SEU VOTO PARA SER DEPUTADO.

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