
Na sessão desta terça-feira (20), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que o ex-prefeito de Livramento, Flávio Antônio Chaves, terá que cumprir uma pena de doze anos e oito meses de prisão, em regime, inicialmente, fechado e mais 100 dias-multa, no valor unitário de um décimo do salário mínimo.
O advogado de defesa, Delosmar Mendonça, informou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que até o fim de todo julgamento o ex-prefeito fica em liberdade.
A Câmara decidiu ainda que o ex-prefeito fica inabilitado para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. A relatoria do processo foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Flávio Antônio Chaves, no exercício financeiro de 1996, praticou várias irregularidades administrativas como a não realização de licitações em todas as despesas sujeitas a tal procedimento.
O prefeito efetuou pagamento de ajuda financeira ao chefe de gabinete para tratamento de saúde de seu pai, bem como à esposa deste como funcionária sem prestar seus serviços àquele município e, ainda, pagamento de escola particular e tratamento de saúde da filha de seu assessor.
Ainda de acordo com a denúncia, o ex-prefeito também contratou motorista e veículo a um vereador do município – que não possuía habilitação para dirigir – através de um terceiro. Além disso, Flávio Antônio pagou salário a um funcionário municipal sem que ele prestasse nenhum serviço ao município e contratou um delegado da Polícia Civil para trabalhar como advogado da Prefeitura Municipal de Livramento. O ex-prefeito também foi denunciado pelo Ministério Público por outras práticas irregulares em sua administração.
Em primeiro grau, na comarca de Taperoá, o ex-prefeito tinha sido condenado a uma pena de 17 anos. Contudo, três condutas foram alcançadas pela prescrição da pena. Com isso, o relator reduziu a condenação para 12 anos e oito meses. “Não vejo, pois, o que corrigir.
“É que, as circunstâncias foram bem analisadas, apreciando de forma adequada e coerente cada conduta do réu, conduzindo, de fato, a reprimendas pouco acima do mínimo”, entendeu Joás de Brito Pereira Filho.
TJ PB
Notícias como esta fazem nascer em n´s a esperança de que a justiça não é tão falha quanto parece.Mas as ações deste prefeito não são diferentes das de muitos outros.Em Marizópolis ocorre isto e muito mais.Em nome do poder o prefeito pode tudo,até tentar impedir que toda imprensa paraibana divulgue qualquer notícia contra suas arbitrariedades.Eu espero que a imprensa,instrumento fundamental para que se respeite o direito de expressão do cidadão não haja como a tesoura da censura ditatorial de 25 anos atrás e continue mostrando o que realmente acontece,principalmente nas pequenas cidades governadas com prepotência e descaso com o dinheiro píblico.
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