
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), em sessão realizada na tarde de hoje, dia 21, julgou improcedentes, dois (02) Recursos Contra Expedição de Diploma, promovidos por Petrônio Fausto de Sousa contra o prefeito José Edvan Félix e Odir Pereira Borges, prefeito e vice-prefeito do município de Catingueira, eleitos em 2008 pela Coligação “Unidos para Vitória”
Ambos os recursos tiveram por objetivo a cassação do registro e do mandato eletivo dos recorridos – prefeito e vice – sob a alegação de que José Edvan Felix tivera suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício de 2008, ratificada pela Câmara de vereadores.
Ocorre, porém, segundo o advogado que defendeu o prefeito de Catingueira, Johnson Abrantes, “que um recurso promovido junto ao STJ, em Brasília, permitiu o registro da candidatura do então candidato a prefeito”.
Por sua vez, segundo o advogado “quando a câmara municipal se pronunciou sobre a prestação de contas, já havia ocorrido o pleito eleitoral de 05 de outubro e o candidato já havia sido proclamado eleito”.
A relatora dos recursos foi a Juíza Eleitoral Liliane Meira, com parecer favorável do Procurador regional Eleitoral Werton Magalhães Costa. A decisão do TRE foi unanimidade de votos.
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