07/07/2009.O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo da 63ª Zona eleitoral da Comarca de Sousa, após negar pedido de diligências em Agravo Retido nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito Marcos Pereira e o seu vice Antonio César Braga, determinou que o Cartório Eleitoral, promova as notificações dos advogados dos investigantes e dos investigados, além do Ministério Público, para apresentação das alegações finais, dando um prazo de dois dias para que as partes entreguem os seus últimos atos dentro do processo antes da sentença judicial.
Segundo informações, os advogados do Prefeito e do vice, queriam levar as investigações adiante, solicitando que, o juiz determinasse alguns pedidos de diligencias nos autos, como perícias em fitas de vídeo e outros, o que não foi acatado pelo magistrado, que entendeu que as diligências só trariam morosidade para o julgamento da Ação. Por outro lado, os advogados do Prefeito entendem que o não deferimento das diligencias podem provocar um possível cerceamento de defesa, o que ainda poderia anular todo a andamento da Ação em decisões futuras.
Agora resta apenas aguardar o pronunciamento das partes dentro da AIJE, e principalmente o parecer do MPE através da promotora Maricelly Fernandes Vieira, o que poderá ser o verdadeiro termômetro da sentença judicial, já que, se houver um possível pedido de cassação dos denunciados, isto poderá causar uma grande expectativa antes da sentença judicial. Porem, se o parecer do Ministério Púbico vier pela improcedência do pedido, pode ter certeza que os oposicionistas terão que aguardar pela próxima Ação (AIME), porque será meio caminho andado para o fracasso da denuncia.
Mário Gibson

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