terça-feira, 23 de junho de 2009

Empregada Doméstica pode ser contratada por valor inferior ao Salário Mínimo

23/06/2009.
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, por maioria, julgou legal o pagamento, a uma empregada doméstica, de salário proporcional ao número de horas trabalhadas. A empregada não cumpria as oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais de trabalho, tendo jornada diária das 7h às 14h.

A decisão acompanhou orientação jurisprudencial (conjunto de soluções dadas às questões de direito pelos tribunais superiores) do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a possibilidade de contratação de empregada doméstica para cumprimento de jornada de trabalho reduzida mediante pagamento de salário mínimo proporcional.

Com essa decisão, a Segunda Turma do TRT aceitou o argumento da empregadora, segundo o qual as empregadas domésticas podem ser contratadas por valores inferiores ao salário mínimo nacional, desde que o valor pago seja proporcional ao número reduzido de horas trabalhadas. O processo julgado em 2ª Instância (TRT) teve origem na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

A relatora do processo, juíza Ana Maria Madruga, considerou a situação como anômala, argumentando que normalmente o trabalho doméstico se desenvolve durante o dia inteiro, ou seja, durante 8 horas, “Embora a matéria em questão não seja pacífica, não vislumbro impedimento legal para que o empregado doméstico seja contratado para exercer uma jornada reduzida de labor, sendo remunerado de forma proporcionalmente compatível. Considero, portanto, perfeitamente admissível o pagamento do salário mínimo proporcional a esse reduzido labor”.


TRT - Pb.

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