
Acatando um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Município, a justiça da 4ª Vara da comarca de Sousa determinou que a Prefeitura de Nazarezinho efetuasse o pagamento de funcionários que deixaram de receber os salários do mês de dezembro passado.
O juiz Perilo Rodrigues ordenou que o atual prefeito Júnior Braga proceda o pagamento de cerca de R$ 71 mil de uma folha de aproximadamente R$ 120 mil deixada pelo ex-prefeito Gilson Luiz. Parte da folha já havia sido quitada quando inativos e professores receberam os salários, ficando os demais servidores sem seus vencimentos.
Na defesa do mandado de segurança, o atual prefeito informou a justiça que estava estudando uma forma de quitar a dívida do município. Já a alguns funcionários Júnior Braga teria afirmado que só pagaria os valores se o judiciário determinasse. Outras informações dão conta que o prefeito já havia inclusive empenhado os valores para realizar o pagamento.
“Se está empenhado, a justiça agora determinou, o que o prefeito está esperando? Agora só resta pagar”, diz um sindicalista.
Levi Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário