27/04/2009.O Juiz da 35ª Zona Eleitoral, Dr. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, arquivou, na manhã de hoje, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo PCdoB contra o Prefeito eleito de Marizópolis, José Vieira da Silva. O magistrado atendeu a requerimento formulado pelos advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, para quem a ação teria sido proposta fora do prazo previsto pela Constituição Federal.
De acordo com a sentença proferida pelo Juiz da 35ª Zona Eleitoral, o PCdoB tinha que propor a AIME até o dia 07/01/2009, só o fazendo, porém, no dia seguinte, 08/01/2009, pelo que “... flagrante a ocorrência da decadência apontada pelos impugnados”.
Com a extinção do feito, fica prejudicada a audiência que havia sido designada para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, cabendo ao PCdoB recorrer da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no prazo de três dias.
“Apesar de termos verificado que os fatos aduzidos pelo PCdoB não se sustentavam, visto que as eleições em Marizópolis foram realizadas de forma limpa, achamos por bem provocar o Judiciário alegando a intempestividade da ação, visto que, além de flagrante, seu reconhecimento somente após a instrução processual ensejaria na prática de atos processuais inúteis, o que não seria recomendável”, ressaltou o advogado Edward Johnson.
Por sua vez, o advogado Johnson Abrantes destacou que a decisão do Juiz Henrique Jácome “além de encontrar respaldo na consolidada jurisprudência do TSE, prestigia, de forma inconteste, a vontade soberana do povo do Município de Marízópolis”.
O Prefeito José Vieira recebeu a notícia com serenidade, afirmando “que não irá olhar para o retrovisor, mas sim continuar trabalhando pelo desenvolvimento de sua terra”.

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