segunda-feira, 27 de abril de 2009

Governo do Estado Decreta Situação de Emergência nos Municípios de Sousa, Poço Dantas e Catingueira

27/04/2009.
O Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe ontem dia 26 de abril a publicação dos decretos de Situação de Emergências dos Municípios de Sousa, Poço Dantas e Catingueira. Os Decretos forma assinados pelo governador do Estado da Paraíba Jose Maranhão já que os prefeitos de cada município já haviam assinados os decretos em âmbito municipal. Os motivos em todos os casos são relacionados as enchentes deste ano de 2009 que vem trazendo grandes prejuízos as comunidades carentes e em Sousa especialmente por conta das inundações do Rio do Peixe.

Decreto nº 30.276 de 24 de abril de 2009
Homologa o Decreto nº 071/2009, da Prefeitura Municipal de SOUSA - PB, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas atingidas por ENXURRADAS ou INUNDAÇÕES BRUSCAS e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
conferem o Artigo 86, Inciso IV da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO que as fortes chuvas que caíram no mês de abril de 2009, no Estado da Paraíba, ocasionaram inundações e alagamentos em diversas áreas, inclusive inundações de ruas e avenidas, destruição e danificação de casas, danificação em estradas vicinais, obras de arte (bueiros, passagem molhada);
CONSIDERANDO que as chuvas têm causado prejuízos aos bens públicos e
privados e aos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução nº. 3, do Conselho Nacional
de Defesa Civil a intensidade do desastre foi de nível II;
CONSIDERANDO finalmente, que a situação causada pelo evento natural é de
padrão evolutivo súbito e imprevisível, e que as medidas emergenciais de amparo às populações atingidas são de competência dos órgãos governamentais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto nº 071/2009, de 23 de abril de 2009, da Prefeitura Municipal de SOUSA – PB, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas
do município, afetadas por enxurradas ou inundações bruscas (CODAR – NE.HEX – 12.302).
Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os
atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º - Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil deste Estado, e de acordo com o Plano de Trabalho previamente estabelecido.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal, devendo viger pelo prazo nele determinado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
24 de abril de 2009; 121º da Proclamação da República.
Decreto nº 30.277 de 24 de abril de 2009
Homologa o Decreto nº 008/2009, da Prefeitura Municipal de POÇO DANTAS - PB, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas atingidas por ENXURRADAS ou INUNDAÇÕES BRUSCAS e dá outras providências.

Decreto nº 30.278 de 24 de abril de 2009
Homologa o Decreto nº 001/2009, da Prefeitura Municipal de CATINGUEIRA - PB, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas atingidas por ENXURRADAS ou INUNDAÇÕES BRUSCAS e dá outras providências.

Mário Gibson

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