quinta-feira, 23 de abril de 2009

Governo do Estado Decreta Situação de Emergência no Município de Patos

23/04/2009.
O Governador do Estado da Paraíba José Targino Maranhão, decretou no Diário Oficial do Estado da Paraíba situação de emergência no município de Patos em virtude das últimas chuvas verificadas naquela Cidade que provocaram grandes transtornos a toda a população patoense. Confira na íntegra a publicação do ato governamental no Diário deste dia 23 de Abril:

Decreto nº. 30.259 de 15 de abril de 2009
Homologa o Decreto n° 026/2009, da Prefeitura Municipal de PATOS – PB, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas atingidas por ENXURRADAS ou INUNDAÇÕES BRUSCAS, dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
conferem o Artigo 86, Inciso IV da Constituição do Estado, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO que as fortes chuvas que caíram no dia 14 de abril de 2009,
no município, ocasionaram inundações e alagamentos em diversas áreas, inclusive inundações de ruas e avenidas, destruição e danificação de casas, danificação em estradas vicinais, obras de arte (bueiros, passagem molhada e pontilhão) e prédios públicos;
CONSIDERANDO que as chuvas têm causado prejuízos aos bens públicos e
privados e aos serviços essenciais a população;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional
de Defesa Civil, a intensidade do desastre foi de nível II;
CONSIDERANDO, finalmente, que a situação causada pelo evento natural, é
de padrão evolutivo súbito e imprevisível, e que as medidas emergenciais de amparo à população atingida são de competência dos órgãos governamentais.

DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto nº 026/2009, de 14 de abril de 2009, da
Prefeitura Municipal de PATOS – PB, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município, afetadas por Enxurradas ou inundações bruscas (CODAR – NE.HEX – 12.302).
Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os
atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º - Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com a Gerência Executiva Estadual de Defesa Civil deste Estado, e de acordo com o Plano de Trabalho previamente estabelecido.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto do município, devendo viger pelo prazo nele determinado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15
de abril de 2009; 121º da Proclamação da República.

Publicado no D.O.E de 16.04.09
Republicado por omissão da assinatura.

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