quinta-feira, 2 de abril de 2009

Finalmente - PEC dos vereadores é aprova na CCJ

02/04/2009.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) relatório do deputado Flávio Dino (Pcdob - MA) que, na prática, obriga a Câmara a promulgar o aumento do número de vereadores no país, dos atuais 51.748 para 59.791, conforme prevê a chamada PEC dos Vereadores (333/04).

Há, no entanto, um acordo político entre Câmara e Senado para que o tema só seja analisado pelo plenário da Câmara depois de o Senado se manifestar sobre parte retirada do texto sobre o limite de gastos com as Câmaras Municipais.

Em dezembro passado, o Senado aprovou a proposta, originária da Câmara, mas retirou do texto o limite. A Mesa da Câmara decidiu não promulgar a proposta, por entender que o texto havia sido modificado de forma substancial. Essa decisão da Mesa foi questionada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB - SP), que apresentou recurso para que a CCJ se manifestasse.

Flávio Dino argumentou que os dois temas, aumento na quantidade de vereadores e redução de despesas das câmaras municipais, são "dissociáveis", o que obrigaria a Câmara a promulgar o que foi aprovado pelo Senado.

"A decisão da CCJ, na prática, foi um golpe, porque obriga a Câmara a aprovar com maioria simples, [no caso do relatório de Flávio Dino] o que deveria ser analisado com quorum qualificado [3/5 dos deputados, conforme a tramitação de Pecs]", acusou o deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP).

Flávio Dino argumentou que em outras ocasiões, como votação das reformas administrativa, judiciária e da Previdência, o expediente de separação de temas foi adotado, e posteriormente reiterado pelo Supremo Tribunal Federal.

Agência Câmara

Um comentário:

  1. Olá Leitores, Sou Paulo R. Gaspar. Gostaria fazer um comentário a respeito do que os telejornais das Redes Globo, Record, Band, SBT e outros canais de Televisão através de seus jornalistas estão dizendo sobre a possibilidade de aumento do número de vereadores no País - dos atuais 51.748 para 59.791, conforme prevê a chamada PEC dos Vereadores (333/04). Deixo aqui uma pergunta aos proprietários destas Redes poderosas de Televisão: Os senhores não sabem que ouve redução do número de vereadores por conta Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que os municípios perderam muito no que se refere à representatividade e que não compete nem ao TSE e muito menos ao Supremo regulamentar a lei. Também gostaria que os Diretores destes Veículos de Comunicação apresentassem ao povo do Brasil os contratos através dos quais recebem milhões de reais dos cofres do Governo Federal bem como dos Governos Estaduais. Os Telejornais deveriam mostrar também quantas casas e escolas o governo poderia construir para o povo com o dinheiro que investe nestas Redes de Televisão!! Isso é válido também para os grandes Jornais e Revistas. O que os Senadores e Deputados querem fazer agora é apenas reparar este equívoco cometido, devolvendo aos municípios o que lhes foi tirado (o número ideal de representantes nas Câmaras de vereadores) O que vem abaixo é extremamente esclarecedor.
    Voto vencido, o ministro Marco Aurélio julgou procedentes os pedidos feitos nas ADIs. Segundo ele, a Constituição Federal dispôs que os municípios seriam regidos por suas próprias leis orgânicas, desde que atendidos determinados princípios. De acordo com o entendimento do ministro, a constituinte não determinou ao TSE a fixação do número de cadeiras.
    Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, nem ao Supremo, regulamentar a lei. “Não reconheço a competência do TSE e do Supremo em atuar com essa repercussão”, ressaltou. No voto, Marco Aurélio destacou que a resolução do TSE afastou as leis orgânicas municipais, o que considerou ser uma violação ao texto constitucional. “Será que é dado desconhecer essas leis orgânicas sem afastá-las mediante procedimento próprio da ordem jurídica?”, indagou o ministro.
    Segundo o ministro, o TSE substituiu os constituintes alterando "a própria Constituição Federal para elaborar o que essa mesma Constituição previu como sendo da incumbência de cada câmara de vereadores, que é a lei orgânica do município.
    Meu Abraço

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